O uso de fogo em uma fazenda sem a devida autorização do órgão ambiental resultou em multa de R$ 785 mil a um proprietário rural em Porto Murtinho (MS). A penalidade corresponde à área queimada, de 784 hectares, sendo que 142 hectares estão em área proposta como Reserva Legal.
De acordo com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), o incêndio foi registrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) por meio de auto de infração, laudo de constatação e parecer técnico. Sem licença ambiental, a queimada pode configurar infrações administrativas, cíveis e até penais.
Outro inquérito, também em Porto Murtinho, apura o desmatamento de 85 hectares de vegetação nativa por uma empresa, igualmente sem autorização ambiental. A supressão foi confirmada por registros do Imasul.
As pessoas e empresas investigadas foram notificadas e têm prazo de 10 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a regularidade ambiental das propriedades, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), além de informar sobre outras atividades que necessitem de licenciamento.
Segundo o promotor de Justiça substituto Guilermo Timm Rocha, os dois procedimentos buscam verificar a regularidade jurídico-ambiental e podem resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de ações civis públicas ou até no arquivamento, caso não sejam comprovadas irregularidades.
O MPMS lembra que a destruição ou uso indevido de áreas de preservação permanente sem autorização pode configurar crime ambiental, passível de responsabilização penal, conforme a Constituição Federal, a Lei de Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais.
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