O Governo Federal sancionou, na terça-feira (30/9), o Estatuto do Pantanal, estabelecendo um marco legal próprio para o bioma. A nova lei define regras para o uso, preservação e recuperação do Pantanal, complementando o Código Florestal e outras leis ambientais.
O Estatuto estabelece princípios fundamentais como o poluidor-pagador e o protetor-recebedor, além de reforçar a função social e ambiental das propriedades e a prevenção de danos ao meio ambiente. A lei também valoriza a participação da sociedade, o respeito às diferenças locais e regionais e os conhecimentos tradicionais de povos indígenas, comunidades locais e do homem pantaneiro, garantindo a segurança jurídica.
A lei incentiva atividades econômicas de baixo impacto, como o turismo sustentável, a bioeconomia e a agropecuária de baixo impacto. Para combater o desmatamento ilegal, o Estatuto prevê a regularização fundiária, o reforço na fiscalização ambiental e o apoio à agropecuária sustentável.
Uma das novidades é a criação do selo “Pantanal Sustentável”, que reconhecerá produtores e empresas comprometidos com a preservação do bioma. A aplicação efetiva das regras dependerá da colaboração entre governo federal, estados, municípios, sociedade civil e setor produtivo.
A iniciativa segue o precedente de Mato Grosso do Sul, que adotou medida semelhante em dezembro de 2023.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a maior parte das regras sobre manejo do fogo, bem como a diretriz que previa o uso prioritário de áreas desmatadas e degradadas (indicando a incorporação ao processo produtivo). O governo federal considerou que este trecho era inconstitucional, por permitir o uso produtivo de áreas desmatadas ilegalmente, contrariando o princípio de recuperação ambiental.
Consequentemente, todo o capítulo sobre manejo integrado do fogo e combate a incêndios foi retirado do Estatuto. O presidente justificou o veto alegando que os pontos já estão previstos na Lei nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e que a repetição de normas sem diretrizes específicas para o Pantanal geraria insegurança jurídica.
Outros vetos importantes atingiram a proposta de usar áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas para novos empreendimentos (sem priorizar a recuperação) e o item que proibia o uso de recursos públicos para pagar por serviços ambientais em áreas como terras indígenas homologadas, territórios quilombolas e unidades de conservação com regularização fundiária concluída.