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Fogo já rendeu R$ 25 mi em multas e cinco prisões em MT

Fogo já rendeu R$ 25 mi em multas e cinco prisões em MTFisacalização ocorre em tempo real. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por André Garcia

Produtor que insiste em usar o fogo para manejo da terra está na mira da fiscalização em Mato Grosso. Neste ano, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) já aplicou cerca de R$ 25 milhões em multas ambientais por uso irregular do fogo e prendeu cinco pessoas em flagrante por incêndios ilegais em áreas urbanas ou rurais.

“Já é possível identificar, via satélite, os locais onde os focos de incêndio estão começando. Temos feito contato com os responsáveis e direcionado equipes para realizar a atuação imediata”, explica o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra.

As prisões e apreensões são resultado da política de Tolerância Zero aos crimes ambientais, implementada pelo Governo de Mato Grosso. Na semana passada, um homem foi detido, acusado de provocar um incêndio em uma área próxima ao Parque Estadual do Cristalino, no município de Novo Mundo (a 746 km de Cuiabá).

Fiscalização em tempo real

Para monitorar focos de calor em tempo real, os bombeiros contam com a Sala de Situação Central em Cuiabá, oito salas regionais e a Operação Infravermelho, que cruza dados geoespaciais, imagens de satélite e informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar rapidamente o uso irregular do fogo.

De acordo com o CBMMT, o governo destinou em 2025 cerca de R$ 125,2 milhões a iniciativas de preservação ambiental, incluindo contratação de brigadistas, ampliação da estrutura da corporação, uso de máquinas pesadas e parcerias estratégicas com outros setores da segurança pública.

“O Estado é muito extenso, o que representa um grande desafio. Somos o terceiro maior Estado do país. Quando os incêndios se iniciam e ganham grandes proporções, o controle se torna bastante difícil. Por isso, é fundamental evitar que o fogo comece”, reforçou o comandante-geral.

Tendência de queda

Em comparação com o ano passado, os registros de focos de incêndio despencaram. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), na comparação entre julho de 2024 e julho de 2025 houve uma redução de 59% nos registros.  Em agosto do ano passado foram 14.617 focos contra 945 registrados até esta quarta-feira, 20/8.

Este recuo reflete o reforço das ações de fiscalização em 2025, mas também a mudança no cenário climático, já que 2024 foi marcado por uma seca prolongada e pelos efeitos do El Niño, que intensificaram as queimadas em todo o Brasil.

Período proibitivo

Pela Lei Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), os produtores rurais devem manter aceiros limpos e com largura adequada, providenciar equipamentos e equipe treinada e acompanhar toda a operação até a extinção do fogo. Se houver omissão, ele poderá ser responsabilizado inclusive pelos custos do combate.

Em Mato Grosso, o Decreto Estadual nº 1.403/2025proibiu a queima para limpeza e manejo de áreas na Amazônia e no Cerrado entre 1º de julho e 30 de novembro, e no Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro, as exceções são para pesquisas científicas ou ações de órgãos públicos.

Diante disso, Bezerra ressalta que o apoio da população é fundamental para o cumprimento das legislações e alerta que, em caso de flagrante ou suspeita de incêndio criminoso, os cidadãos devem acionar imediatamente o número de emergência 193, para que as equipes possam agir com rapidez e eficiência.

Evitando prejuízos

Além da fiscalização estadual, a PNMIF, em vigor desde este ano, elevou os valores das multas aplicadas em todo o país. O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas, por exemplo, já gera multa de R$ 10 mil por hectare ou fração, enquanto em florestas cultivadas o valor é de R$ 5 mil.

Nas propriedades rurais, as penalidades podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões caso não sejam adotadas medidas de prevenção e combate. As regras também endureceram para áreas agropastoris, onde a multa por uso irregular do fogo subiu de R$ 1 mil para R$ 3 mil.

 

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