O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) iniciou uma ação na Justiça para responsabilizar 29 grandes empresas de agrotóxicos e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O alvo é a poluição grave e contínua do solo e da água na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que abriga o Pantanal, causada pelo uso massivo do agrotóxico Atrazina.
A ação, liderada pelo procurador Marco Antonio Delfino de Almeida, exige que as empresas e o Ibama assumam os danos. O MPF/MS usa o princípio do “poluidor-pagador” para argumentar que a Atrazina representa um risco sério e comprovado à saúde da população e ao equilíbrio ecológico da BAP, uma região vital para a América do Sul. Entre as rés estão fabricantes como Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e Nortox S.A., e o Ibama é processado por falha na fiscalização.
Um estudo técnico da Embrapa comprova a base da ação: a Atrazina foi detectada em 15 dos 25 pontos de coleta na bacia, incluindo água de chuva e de abastecimento urbano, mostrando que o produto está em circulação contínua.
Embora as quantidades estejam dentro das normas brasileiras, elas ultrapassam os limites de segurança adotados em países como os da União Europeia. Por isso, o MPF contesta o discurso das fabricantes sobre o “uso seguro” do produto, alertando que a contaminação atinge as fontes de água das comunidades ribeirinhas do Pantanal, expondo a população a riscos contínuos.
Medidas de urgência e indenização milionária
O MPF/MS solicitou à Justiça medidas imediatas de urgência:
- Suspensão de vendas: Proibir imediatamente as empresas de venderem produtos que contenham a Atrazina.
- Plano de diagnóstico: Obrigar as empresas a apresentarem, em 60 dias, um plano para mapear toda a contaminação na água e no solo da BAP.
- Fiscalização do Ibama: Exigir que o Ibama comece, imediatamente, o monitoramento de resíduos de agrotóxicos na Bacia do Alto Paraguai.
Além disso, o MPF busca a condenação das empresas para:
- Recuperação ambiental: Implementar e custear integralmente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para limpar a área contaminada.
- Indenização: Pagar R$ 300 milhões por danos ambientais irreversíveis e morais coletivos.
O MPF também pediu que o Ibama inicie a reavaliação do registro da Atrazina e que a decisão judicial seja comunicada a órgãos federais como Anvisa e Mapa para que coordenem suas ações.

