O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o pecuarista Leo Kronbauer Battirola pague uma indenização de R$ 514,7 mil por danos morais coletivos. A punição é decorrente do desmatamento ilegal de uma área na Amazônia e inclui a suspensão do acesso do produtor a linhas de crédito oficiais.
O dano ambiental foi registrado entre os anos de 2002 e 2006, atingindo 983 hectares no município de Alta Floresta, no Mato Grosso. A autuação original foi realizada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Após a fiscalização, a AGU (Advocacia-Geral da União) moveu uma ação civil pública contra o fazendeiro. Embora Battirola tenha recorrido de uma decisão anterior, de 2019, o tribunal manteve a condenação.
O cálculo do montante de R$ 514,7 mil baseou-se em parâmetros do IBAMA para casos similares, correspondendo a 5% do valor total estimado para a área degradada (calculado sobre R$ 10,4 mil por hectare).
Restrições financeiras e reparação ambiental
Além da multa, o produtor está impedido de contratar financiamentos em bancos públicos ou usufruir de incentivos e benefícios fiscais. Essas restrições permanecerão vigentes até que seja apresentada a comprovação da reparação integral do dano causado ao meio ambiente.

