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Seguro Rural terá regras ambientais mais duras em 2026

Seguro Rural terá regras ambientais mais duras em 2026Regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2026. Foto:CNA

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O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) publicou, nesta quarta-feira (3), uma resolução que adiciona critérios socioambientais rigorosos ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A partir de 2 de janeiro de 2026, quem aderir a novas apólices do PSR enfrentará uma nova realidade: o imóvel segurado não poderá ter tido desmatamento ilegal após 31 de julho de 2019. As informações são do Agro Estadão.

A verificação do cumprimento dessa regra de desmatamento será feita por meio do sistema do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a menos que haja autorização clara do poder público para a atividade rural na área.

Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) já tivesse aprovado regras para o seguro rural em outubro, a nova resolução do CGSR é mais rígida, pois inclui a restrição de supressão de vegetação nativa, algo que não estava no regramento anterior do CNSP.

Os novos filtros da sustentabilidade

A normativa desta quarta-feira traz condições obrigatórias para a concessão da subvenção, que devem ser observadas em três níveis: o imóvel rural, a área segurada e o proprietário.

Condições para o imóvel rural:

  • Inscrição no CAR: Deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com status ativo ou pendente.
  • Terras Indígenas e quilombolas: Não pode sobrepor total ou parcialmente áreas definidas como Reservas Indígenas (homologadas ou regularizadas), ou áreas tituladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), exceto se o interessado no seguro pertencer à comunidade indígena ou quilombola ocupante da reserva.
  • Unidades de Conservação: Não pode sobrepor total ou parcialmente Unidades de Conservação públicas regularizadas, exceto se houver autorização do Executivo para o desenvolvimento de atividade rural.

Condições para a área segurada (o talhão):

  • Florestas Públicas: Não pode sobrepor total ou parcialmente áreas de Floresta Pública Tipo B não destinada, exceto se houver autorização para a atividade rural.
  • Áreas embargadas: Não pode sobrepor parcial ou totalmente área que esteja embargada, com registro no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A exceção ocorre se a área tiver alguma autorização dada pelos órgãos do governo.

Condições socioambientais para o proprietário:

  • Os proprietários das áreas que terão o seguro e o interessado em fazer o seguro (como o arrendatário) devem estar regulares com as regras trabalhistas. Será exigido que os nomes não estejam inscritos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Obrigações e penalidades

As seguradoras terão que incluir todas essas condições nos processos de análises de riscos. A exceção é se a cultura ou os animais segurados já estiverem em áreas com contrato de Crédito Rural firmado após 1º de julho deste ano, pois o Manual de Crédito Rural, que trata das regras para a liberação do crédito rural, já prevê a observação dessas situações antes do financiamento.

Além disso, a resolução aponta que o segurado deverá comunicar à seguradora qualquer descumprimento dessas normas durante o período de vigência da apólice. Também estão previstas penalidades para seguradoras e segurados que firmarem contratos “em desacordo com as condições estabelecidas”.