Por André Garcia
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu o cronograma de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que prevê a obrigatoriedade da rastreabilidade individual de 100% do rebanho até o fim de 2032. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23/7.
A medida valerá para todos os produtores de bovinos e búfalos no território nacional, independentemente do porte da propriedade e considera o monitoramento dos animais do nascimento até o abate. Frigoríficos, cooperativas, transportadores e outros atores da cadeia da carne também terão de se adaptar às novas exigências nos próximos anos.
Para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o Programa considera a realidade do campo e respeita o tempo necessário para adaptação técnica e operacional do setor. A entidade integra o Conselho Gestor de Rastreabilidade do PNIB e teve participação ativa nas decisões sobre a implantação da proposta.
“A norma reforça o compromisso do setor com a modernização da defesa agropecuária, a transparência das cadeias produtivas e o fortalecimento da sanidade animal”, destacou a Confederação em publicação oficial, na qual reforçou que a rastreabilidade é um instrumento estratégico para ampliar o acesso a mercados e valorizar a produção
Divisão por etapas
O PNIB será implementado em quatro etapas.
A primeira teve início no dia 1º de julho deste ano e trata da criação de um sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, responsáveis pela gestão e consulta das informações em tempo real.
A segunda fase tem prazo até 31 de dezembro de 2026 e estabelece que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) dos estados deverão adequar seus sistemas aos parâmetros do PNIB, assegurando a integração com a base nacional.
Já a etapa 3, terá início em janeiro de 2027 e término em dezembro de 2029. Essa será a fase de transição, caracterizada pela voluntariedade da adesão e voltada à identificação individual de animais envolvidos em manejos sanitários, como a vacinação contra brucelose, e aqueles inseridos em protocolos privados homologados pelo Mapa.
De acordo com a Portaria, durante esse período será permitida a movimentação de animais ainda não identificados.
Por fim, na fase 4, que acontecerá entre 2030 e 2032, haverá a expansão progressiva da identificação para todo o rebanho nacional. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2033, todos os bovinos e búfalos deverão estar identificados e cadastrados no sistema, sendo vedada a movimentação de animais fora do padrão estabelecido.
O documento indica ainda que o cronograma poderá ser antecipado pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária e que legislações estaduais poderão adicionar exigências complementares. Isso, desde que as diretrizes 1 e 2 estejam concluídas e que essas medidas não conflitem com as diretrizes federais.
Virada tecnológica
O PNIB marca o início de uma virada tecnológica no controle sanitário e logístico da pecuária brasileira, com impacto direto sobre produtores, indústrias e exportadores. Isso porque a sua implantação exigirá investimentos em tecnologia e capacitação, sobretudo entre pequenos e médios produtores.
Por outro lado, o sistema deve agregar valor à carne brasileira no mercado internacional e abrir portas para compradores mais exigentes, já que o produto atenderá a padrões sanitários internacionais, ampliará a segurança alimentar e reforçará o controle de doenças, como brucelose e tuberculose, e evita fraudes na cadeia produtiva.
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