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MT proíbe uso do fogo em todos os biomas

MT proíbe uso do fogo em todos os biomasNo Pantanal, a proibição vai de 1º de junho a 31 de dezembro. Foto: Reprodução/Secom-MT

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Por André Garcia

O Governo de Mato Grosso decretou emergência ambiental em todo o estado durante a Temporada de Incêndios Florestais de 2025. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 2/4, no Diário Oficial, por meio do Decreto nº 1.403, e impõe restrições ao uso do fogo em atividades rurais, com prazos distintos conforme o bioma e a região do estado.

No Pantanal, a proibição vai de 1º de junho a 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, o uso do fogo está vetado entre 1º de julho e 30 de novembro. Durante esse período, estão suspensas todas as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O uso do fogo em áreas urbanas segue proibido durante todo o ano.

A decisão considera previsões climáticas que indicam estiagem prolongada, temperaturas elevadas, baixa umidade do ar e ventos intensos — fatores que elevam o risco de incêndios florestais em 2025. A restrição visa proteger áreas produtivas, ecossistemas sensíveis e garantir segurança às comunidades rurais.

As queimadas controladas feitas por instituições públicas de prevenção e combate a incêndios florestais estão permitidas, desde que comunicadas com pelo menos 24 horas de antecedência à nova Sala de Situação Central (SSC). A medida busca evitar que ações emergenciais causem alarme em comunidades próximas ou levem a acionamentos desnecessários de recursos.

Período de emergência por região

De acordo com o documento, o estado de emergência ambiental em Mato Grosso será válido nas seguintes datas:

  • De março a dezembro de 2025: nas regiões centro-sul, sudeste e sudoeste do estado
  • De abril a dezembro de 2025: na região nordeste
  • De abril a novembro de 2025: na região norte

Durante esse período, o governo poderá adotar medidas excepcionais para enfrentamento dos incêndios, inclusive a contratação de brigadistas temporários, sob coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).

Sala de Situação Central

O decreto também cria a Sala de Situação Central, que será o órgão técnico responsável pela coordenação das ações de resposta durante a Temporada de Incêndios. A SSC será vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP), com comando operacional exercido pelo CBMMT, especificamente pela Diretoria Operacional (DOp).

Segundo o Governo de MT, a estrutura vai atuar no monitoramento, na otimização de recursos e no apoio às operações de campo, funcionando em articulação com órgãos estaduais e municipais. Também será responsável por recepcionar diretrizes estratégicas do Comitê de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais (CEDIF-MT), criado pelo Decreto nº 390/2020.

Até o dia 16 de junho de 2025, a coordenação da SSC deve divulgar a composição da equipe, endereço da base, canais de comunicação e rotinas de funcionamento. A sala seguirá ativa até 30 dias após o término do período proibitivo de queimadas, tempo necessário para a finalização de relatórios, avaliação das ações e desmobilização.

 

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