O desmatamento ilegal da floresta amazônica voltou a gerar punições severas no estado de Mato Grosso. Um produtor rural de Gaúcha do Norte foi condenado a pagar mais de R$ 130 mil em indenizações e penalidades por ter desmatado ilegalmente 10,59 hectares de floresta nativa no bioma.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e atende recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão havia movido uma Ação Civil Pública após constatar o desmatamento ilegal e solicitou a reparação dos danos materiais e morais coletivos causados ao meio ambiente.
Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas que o produtor apresentasse um plano de recuperação da área degradada (PRADA) e regularizasse o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no prazo de 120 dias. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos havia sido negado.
O MPE recorreu, e o desembargador Deosdete Cruz Junior, relator do caso, reformou a decisão. Para ele, a recomposição da vegetação, embora importante, não é suficiente para reparar integralmente o dano causado ao meio ambiente, sendo necessária também a indenização financeira.
“A atividade degradante gera ganhos ilícitos que precisam ser compensados. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e não exige prova de culpa”, afirmou o magistrado.
Com base no valor mínimo de R$ 5 mil por hectare desmatado, previsto no Decreto nº 6.514/2008, a indenização por dano material foi fixada em R$ 52.950. Já o valor referente ao dando moral coletivo foi de R$ 79.425, totalizando R$ 132.375 em penalidades.
A decisão reforça o princípio da reparação integral previsto na Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e serve como alerta de que o desmatamento ilegal terá consequências severas para quem descumprir a legislação.
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