A Comissão Nacional para REDD+ (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal) aprovou a elegibilidade dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul para captação de recursos provenientes do controle do desmatamento e degradação florestal. A validação ocorreu durante a sexta reunião ordinária do colegiado, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), na última terça-feira, 14/10, de forma virtual.
O instrumento criado pela ONU recompensa nações em desenvolvimento pela redução do desmatamento e das emissões por ele geradas. Uma das fontes para captação de recursos financeiros em recompensa pelos resultados é o Fundo Amazônia, gerido pelo Governo do Brasil e que tem valores aplicados por agentes como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na prática, isso significa que os dois estados do Cerrado estão aptos a captar recursos pela redução do desmatamento e da degradação obtidos na região. No caso do Mato Grosso do Sul, são mais de 85 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2eq). Já em Goiás, a captação pode alcançar 182 milhões de tCO2eq, conforme estabelecido em resolução que reconheceu os resultados para o período.
A diretora do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Incêndios da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, Roberta Cantinho, ressalta que, para serem considerados elegíveis, os entes subnacionais precisaram seguir as diretrizes estabelecidas pelas resoluções da CONAREDD+.
“O que garante que as iniciativas implementadas pelos estados contribuam para a redução das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, respeitem as salvaguardas de REDD+ e disponham de mecanismos de participação, transparência e divulgação de informações. É um processo que garante que os recursos vão completar o ciclo esperado”, detalhou a diretora, que também é presidente suplente da ConaREDD+.
A elegibilidade perante a comissão é, ainda, uma demonstração de reconhecimento dos esforços contínuos que estados têm feito para reduzir o desmatamento, promovendo maior integração entre conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
Agora, os esforços poderão ser reconhecidos por potenciais financiadores e negociadores que tenham interesse em apoiar ações de proteção e conservação e recuperação de florestas. A decisão deverá ser oficializada por meio de resolução, a ser publicada no Diário Oficial da União nas próximas semanas.
Uma década da Conaredd+
A ConaREDD+ foi criada em 2015 e reestabelecida em 2023 , com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+, sigla em inglês para “Redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação dos estoques de carbono florestal, do manejo sustentável de florestas e do aumento de estoques de carbono florestal”.
O instrumento criado pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) reconhece os resultados alcançados por nações em desenvolvimento na redução das emissões florestais por ele geradas, bem como pelo aumento da fixação do carbono atmosférico pela recuperação florestal. Atualmente, a CONAREDD+ conta com três grupos de trabalho técnico, são eles: Salvaguardas; Repartição de Benefícios e Mensuração, Relato e Verificação (MRV).