Entrou em vigor nesta quarta-feira, 4/2, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), o polêmico novo marco regulatório que, embora prometa desburocratização, desembarca no Judiciário carregado de processos e incertezas.
O nascimento da nova lei foi tudo menos tranquilo. Após ser sancionada com vetos pelo presidente Lula, viu o Congresso Nacional derrubar as barreiras presidenciais e, agora, enfrenta o crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), onde três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já tentam frear seus efeitos.
Para especialistas, não se trata apenas de uma lei, mas de uma “explosão” no sistema de proteção. O novo arcabouço — reforçado pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE) — é visto como um desmonte estrutural.
“Esse novo modelo implode elementos centrais da avaliação de impactos ambientais no país”, alerta Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, ao Um Só Planeta.
A crítica central é que o desejo de agilizar processos acabou por “atropelar” a segurança jurídica. Artigos que dispensam avaliações para atividades de médio impacto ou que simplificam etapas cruciais são vistos como um risco de “cegueira deliberada” do Estado.
Eficiência ou fragmentação?
A diretora do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, define o licenciamento como um processo de refinamento de projetos. Ao eliminar etapas, descarta-se o conhecimento que poderia salvar um empreendimento de um desastre ou de uma inviabilidade futura.
Além do conteúdo, a forma preocupa:
- Federalismo em xeque: A lei transfere competências da União para estados e municípios sem diretrizes claras.
- Vácuo regulatório: Sem um decreto presidencial ou resolução do Conama para balizar as regras, o Brasil corre o risco de virar uma “colcha de retalhos” normativa, onde cada prefeitura dita o próprio ritmo do que é — ou não — sustentável.
O que deveria trazer clareza para o investidor e para quem preserva, por enquanto, entrega apenas dúvida.

