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Cáceres volta atrás em iniciativa pioneira de proteção à natureza

Cáceres volta atrás em iniciativa pioneira de proteção à naturezaAprovação é vista como ameaça ao Pantanal. Foto:Fapesp

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Por André Garcia

Incorporados à legislação de Cáceres por meio de emenda, os direitos da natureza, aprovados há apenas um mês, devem perder efeito. Por conta da mobilização do Sindicato Rural do município, a maioria dos vereadores votou na segunda-feira, 14/7, pela retirada da norma da Lei Orgânica.

De acordo com a Câmara Municipal, em sessão marcada pela presença de agropecuaristas e representantes do setor ambiental,  houve apenas dois votos favoráveis à manutenção da emenda.

Vale destacar que a inclusão dos direitos da natureza foi aprovada junto à sociedade depois de meses de debates e audiências públicas, tendo recebido, inclusive, parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.

Assim, Cáceres se tornou o primeiro município do Pantanal a adotar este entendimento, o que, no Brasil, já ocorre em outros cinco municípios. No País, o pioneiro na causa foi o município de Bonito (PE), em 2018.

Como mostrado pelo Gigante 163, o fato de a Lei Orgânica equivaler à “Constituição” do município, garantia que a redação e aprovação de novas leis respeitassem parâmetros  mais coerentes relacionados à conservação.

Além disso, o projeto seguia uma tendência internacional, que parte do princípio de que, assim como os seres humanos, a natureza tem direito à integridade.

Ameaças ao Pantanal

A cidade, segundo a prefeitura, é a “capital do gado” do Mato Grosso. Seu rebanho cresceu de 8,5% na última década e ultrapassou um milhão de cabeças. Situada em região limítrofe com a Bolívia, Cáceres é cortada pelo rio Paraguai, principal responsável pelas inundações do Pantanal.

Desta forma, o projeto do vereador Cézare Pastorello considera as principais ameaças ao bioma, como a pressão da agricultura e seus agrotóxicos, o represamento das águas com as pequenas centrais hidrelétricas e o uso da hidrovia para o transporte de cargas.