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Junho registra alta em focos de incêndio na região amazônica

Junho registra alta em focos de incêndio na região amazônica

Amazônia e Cerrado batem recordes de queimadas para mês de junho
Governo Federal decreta estado de emergência ambiental em MT, líder em queimadas
Mato Grosso segue na liderança do ranking com mais focos de queimadas desde janeiro

Junho é o mês que inaugura a temporada de queimadas na maior parte da região amazônica. De acordo com o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o mês passado registrou 2.308 focos de incêndio no bioma, um aumento de quase 3% em relação ao volume de queimadas de junho do ano passado. Em primeiro lugar em focos de queimada está o Mato Grosso, responsável por 66,5% deles. Em segundo, o Pará, com 18,4%.

O índice está longe daquele junho de 2004 recordista, quando foram registrados 9.174 focos de incêndio, mas próximo de junho de 2007, quando foram registrados 3.179 focos de queimadas. Se considerada a última década, os 2.308 focos de incêndio de junho deste ano ficam acima da média dos cerca de 1.705 focos registrados no mês. Na comparação entre maio e junho deste ano, segundo o Inpe, o aumento das queimadas em junho foi de 98%. O dado é preocupante porque o auge da temporada de fogo se inicia em agosto, durando em média quatro meses.

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) no dia 29, com então validade imediata, o uso de fogo no território nacional fica suspenso por 120 dias.

Segundo o documento, o uso do fogo só é permito para as seguintes situações:

  • práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;
  • práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
  • atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;
  • controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
  • queimas controladas imprescindíveis à realização de práticas agrícolas e autorizadas por autoridade ambiental estadual ou distrital, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.