O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira, 8, o projeto de lei que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental. A decisão veio com 63 vetos e foi anunciada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
Além da sanção, o governo federal enviou um novo projeto ao Congresso em regime de urgência e editou uma medida provisória (MP) para criar e aplicar imediatamente a Licença Ambiental Especial.
Marina explicou que o objetivo do governo é garantir que não será feito um “licenciamento monofásico”, mas que todas as etapas do procedimento serão devidamente cumpridas.
“É um esforço grande, em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade, e que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais, e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, aonde economia não brigue com ecologia, mas façam parte da mesma equação”, disse a ministra.
Diretrizes e Pontos de Divergência
De acordo com Miriam Belchior, a decisão do governo foi guiada por quatro pontos principais:
- Preservar a integridade do processo de licenciamento.
- Garantir segurança jurídica para empreendimentos e investidores.
- Assegurar os direitos de povos indígenas e quilombolas.
- Agilizar o procedimento sem comprometer a qualidade.
Um dos vetos mais importantes foi a um dispositivo que, na visão do Ministério do Meio Ambiente, limitaria a consulta a órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. A Licença Ambiental Especial, criada pela MP, permite que obras e empreendimentos considerados estratégicos sejam autorizados de forma mais rápida, independentemente de seu impacto ambiental.
O projeto, que foi apelidado por ambientalistas de “PL da devastação”, gerou divergências dentro do próprio governo. Enquanto o Ministério do Meio Ambiente se opôs ao texto, outras pastas, como a da Agricultura, defenderam a flexibilização. A proposta também enfrentou pressão da Frente Parlamentar Agropecuária, que argumentava que as novas regras reduziriam a burocracia para a obtenção de licenças.
Um dos pontos mais debatidos foi a nacionalização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Esse modelo permite que empreendimentos de baixo impacto obtenham autorização por meio de uma autodeclaração pela internet, sem análise prévia. Um estudo do Observatório do Clima alertou para o risco de que essa modalidade se proliferasse.
Todos os vetos presidenciais agora serão analisados pelo Congresso, que decidirá se os mantém ou os derruba.
Principais mudanças
Veja a seguir, as principais mudanças, após os vetos do governo:
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- Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Vetado: Ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor.
Por quê?: Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento auto declaratório. - Entes federativos
Vetado: Dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento – como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
Por quê?: A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos. - Preservação da Mata Atlântica
Vetado: Impede a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.
Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente. - Direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas
Vetado: Dispositivos que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.
Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico. - Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Vetado: Dispositivo que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
Por quê?: A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado. - Condicionantes ambientais e medidas compensatórias
Vetado: Dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -. possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento. - Proteção às Unidades de Conservação
Vetado: Disposito retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.
Por quê? Medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas”. - Licenciamento Ambiental Especial (LAE)
Vetado: Dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo, na LAE (Licenciamento Ambiental Especial), considerada pelo governo um importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o
Por quê?: Segundo o governo, “o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de co8 mprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.
O presidente assinou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à LAE. Pelo PL, ela só entraria em vigor em seis meses. Com a MP ela passa a valer imediatamente. - Responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito
Vetado: Dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Por quê?: A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
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