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Publicado edital que pagará até R$ 100 mil a quem preserva Pantanal

Publicado edital que pagará até R$ 100 mil a quem preserva PantanalPropriedades devem atender uma série de exigências ambientais. Foto: Reprodução/Famasul

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Por André Garcia

O Governo de Mato Grosso do Sul vai pagar até R$ 100 mil por ano a produtores que preservam vegetação nativa no Pantanal. O edital do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi publicado nesta quarta-feira, 16/7 e marca o início de uma política inédita de remuneração para quem conserva além da obrigação legal.

A iniciativa faz parte do subprograma “Conservação e Valorização da Biodiversidade” e será financiada com recursos do Fundo Clima Pantanal. O objetivo é incentivar a manutenção de florestas, campos e áreas de cerrado em propriedades rurais total ou parcialmente localizadas no bioma.

Confira a íntegra do edital aqui.

Como vai funcionar

O edital prevê um investimento de até R$ 30 milhões por ano no pagamento a provedores de serviços ambientais. O valor será de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente, por ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital garante os pagamentos referentes aos anos de 2025 e 2026.

Embora o documento tenha sido publicado hoje, as inscrições só estarão abertas entre os dias 18 de julho e 20 de agosto, exclusivamente pela plataforma Editais Prosas.

Quem pode participar

Podem participar do programa as propriedades rurais localizadas total ou parcialmente no bioma Pantanal, desde que atendam a uma série de exigências. É obrigatório que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR/MS) e que não tenham infrações ambientais transitadas em julgado nos últimos três anos.

Também não podem possuir áreas embargadas por órgãos do sistema nacional de meio ambiente (Sisnama), nem realizar desmatamento ou conversão de pastagem a partir da data de publicação do edital. Além disso, criadores de bovinos ou bubalinos devem estar regularizados junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).

Por fim, todas as propriedades devem estar em conformidade com a Lei Estadual nº 6.160/2023 e com a Lei Federal nº 12.651/2012, que tratam da conservação, proteção e uso sustentável da vegetação nativa.

Grupos prioritários

Os participantes do programa serão classificados em três grupos, de acordo com características específicas das propriedades. O primeiro grupo é formado por imóveis que possuem autorização vigente para desmatamento, mas que se disponham a cancelar voluntariamente essa permissão.

O segundo grupo contempla propriedades com ocupação pecuária superior a 0,1 unidade animal por hectare, desde que não recebam incentivos dos programas Precoce MS e Carne Sustentável. Já o terceiro grupo inclui as demais propriedades localizadas na região do Pantanal que atendam aos critérios do edital.

Após o período de inscrições, caberá à Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), agente executor do subprograma, realizar a avaliação técnica com base nas informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A homologação final da classificação dos provedores de serviços ambientais será feita pela Semadesc.

Por que isso importa

O Pantanal sul-mato-grossense segue como uma das regiões mais preservadas do País, com 83% de cobertura nativa, segundo o governo estadual. Assim, ao criar uma política permanente de pagamento por serviços ambientais, o estado dá um passo estratégico para associar conservação à geração de renda e valorização do produtor sustentável.

“O produtor rural que mantém a vegetação nativa em sua propriedade presta um serviço ambiental de extrema importância para toda a sociedade. Ver essa iniciativa se concretizar, com recursos disponíveis e critérios definidos, é um avanço significativo. Sempre defendemos que quem produz e preserva precisa ser reconhecido e incentivado”, afirma o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.

 

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