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Lei do Pantanal derruba desmate em 58% no primeiro ano

Lei do Pantanal derruba desmate em 58% no primeiro anoRedução entre 2023 e 2024 foi de 33 mil hectares. Foto: Mario Luis Assine/Fapesp

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Por André Garcia

No primeiro ano de vigência da Lei do Pantanal, o desmatamento no bioma caiu 58,6% em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, segundo dados do MapBiomas Alerta divulgados na útlima smeana. A legislação, sancionada em dezembro de 2022 e em vigor desde fevereiro de 2023, é apontada como principal responsável pela redução.

“O que fez cair o desmatamento foi a Lei do Pantanal e toda a regulamentação que a seguiu”, afirmou o secretário-executivo da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Semadesc), Artur Henrique Falcette, ao destacar que a nova legislação teve papel central na redução.

Segundo o MapBiomas, foram suprimidos 23.295 hectares em 2024, contra 56.304 hectares em 2023 – uma redução de 33 mil hectares. É o menor número registrado desde o início das medições da plataforma, em 2019. Com esse resultado, o Pantanal liderou entre os biomas brasileiros na queda proporcional do desmatamento, à frente do Pampa (42,1%) e do Cerrado (41,2%).

Os dados se referem apenas à supressão vegetal legal e não incluem áreas afetadas por queimadas, que voltaram a atingir o Pantanal neste ano. Ainda assim, os números são considerados um marco para a política ambiental regional. O resultado positivo é atribuído à regulamentação da Lei Estadual nº 6.160/2023 e às medidas associadas à sua implementação.

Produtor rural é peça-chave para preservação

Falcette destacou ainda que o sistema de alerta do Imasul, que permite fiscalização remota de 100% das áreas desmatadas, e a expectativa de recebimento de PSA pelos produtores ajudaram a consolidar esse resultado. Segundo Falcette, há um avanço na percepção sobre a importância de preservar as áreas nativas.

De acordo com ele, 84% do Pantanal está preservado e que 97% do território está sob responsabilidade de proprietários rurais. Para ele, esse dado reforça o protagonismo do produtor na conservação do bioma.

A Lei do Pantanal foi construída com apoio de entidades do agronegócio e de organizações da sociedade civil. Um dos parceiros no processo foi o Instituto Homem Pantaneiro (IHP), que atua na região.

O presidente do IHP, coronel Angelo Rabelo, avaliou que os dados do relatório mostram os resultados da colaboração entre diferentes setores.

“O último relatório apresenta claramente a evidência de uma vitória da causa que mostra a harmonia entre diferentes setores de produção e conservação”, disse.

Regras rígidas e foco no uso sustentável

Rabelo destacou que o avanço nas políticas públicas se deve a mecanismos de compensação e valorização da vegetação nativa. Para ele, a consolidação desse modelo torna a conservação uma oportunidade concreta para o futuro do Pantanal. Apesar dos avanços, o presidente do IHP alertou que ainda há desafios.

“Esse trabalho de conservação e valorização no Pantanal também precisa chegar às nascentes [que ficam no planalto]. Essa é a nossa próxima grande batalha”, afirmou.

A Lei do Pantanal proíbe o cultivo de soja, cana, eucalipto e espécies exóticas na planície. As atividades existentes antes da lei podem continuar, mas não podem ser ampliadas sem licenciamento. A legislação exige ainda a preservação mínima de 50% da área em formações florestais e de 40% em áreas campestres.

Outras exigências incluem aprovação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ausência de infrações ambientais nos últimos três anos e a apresentação de estudos de impacto para conversões superiores a 500 hectares. A combinação dessas medidas busca garantir equilíbrio entre produção agropecuária e conservação.

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