Um fazendeiro de Cocalinho (923 km de Cuiabá) está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de degradação ambiental em uma propriedade localizada dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), próxima ao Rio Araguaia, em Mato Grosso.
A investigação começou depois que o MPF transformou uma notícia de fato em inquérito civil, conforme decisão assinada pelo procurador da República, Guilherme Rafael Alves Vargas.
Agora, o MPF vai reunir mais provas para decidir se vai adotar medidas judiciais ou extrajudiciais. Uma das primeiras etapas é aguardar se o proprietário quer firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite regularizar a situação, compensar os danos e evitar que o caso vá parar na Justiça.
Destruir ou danificar áreas de preservação pode levar à prisão, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e, se houver destruição de floresta de preservação permanente, a pena pode variar de um a três anos de detenção ou multa. Para casos mais graves, como desmatamento ilegal, a pena sobe para reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
A lei também prevê aumento de pena para crimes cometidos em áreas protegidas ou em caso de reincidência, além da obrigação de reparar os danos.
O Ministério Público reforça que manter o meio ambiente equilibrado é direito e dever de todos – poder público e população — e que a responsabilidade por danos é solidária: quem contribui para o dano, por ação ou omissão, pode ser responsabilizado, mesmo sem culpa direta.
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