Um produtor rural de Alto Araguaia, a 650 km de Cuiabá, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 308 mil por danos ambientais e a reflorestar uma área desmatada ilegalmente de 148 hectares no Cerrado mato-grossense.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que comprovou a destruição da vegetação nativa em área de preservação permanente, sem autorização dos órgãos competentes, e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Além da multa, o produtor deverá apresentar, em até 180 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA), com um cronograma de execução de até cinco anos. A recuperação deve ser feita por meio de plantio de espécies nativas ou regeneração natural assistida, com cercamento e monitoramento semestral.
Além da recuperação da área, o responsável deve regularizar o imóvel rural por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).
“O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, conferindo maior celeridade e efetividade ao cumprimento das obrigações assumidas. Representa um exemplo da atuação resolutiva do Ministério Público na proteção do meio ambiente, priorizando a reparação efetiva dos danos causados ao Cerrado”, argumentou promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, Elton Oliveira Amaral.
A Justiça determinou que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para financiar projetos sociais em Alto Araguaia. A medida garante que o valor retorne em benefício direto à comunidade local e ao meio ambiente.