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MPF cria novas regras para monitorar fornecedores indiretos de gado

MPF cria novas regras para monitorar fornecedores indiretos de gadoMedida visa fechar o cerco contra a "lavagem de gado". Foto: Embrapa

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O Ministério Público Federal (MPF) anunciou uma atualização histórica nas regras do programa Carne Legal na Amazônia. A partir de agora, o monitoramento da cadeia produtiva pelos frigoríficos signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será ampliado para alcançar os “fornecedores indiretos” — fazendas que criam ou recriam o gado antes de enviá-lo para as propriedades que vendem diretamente aos frigoríficos.

A medida visa fechar o cerco contra a “lavagem de gado”, garantindo que animais vindos de áreas com desmatamento ilegal, terras indígenas sobrepostas, unidades de conservação ou trabalho escravo não entrem na cadeia comercial.

Atualmente, 108 plantas frigoríficas na Amazônia possuem TACs assinados e devem seguir o novo Protocolo de Monitoramento.

Embora o monitoramento de indiretos estivesse previsto desde a criação do TAC, dificuldades técnicas impediam sua aplicação plena. Por isso, os acordos já previam que a cobrança ocorreria de forma evolutiva e com implementação gradual.

A nova solução foi discutida com empresas de geomonitoramento e diferentes atores da indústria, sendo apresentada em dezembro de 2025 ao grupo de trabalho de fornecedores indiretos (GTFI), que reúne a sociedade civil, varejo, produtores e o setor frigorífico.

Metodologia

A nova metodologia foca no “primeiro nível” de fornecedores indiretos: qualquer fazenda que tenha enviado animais para o fornecedor direto nos 24 meses anteriores à compra pelo frigorífico.

O sistema funcionará por meio de alertas. Um fornecedor direto será bloqueado caso receba um volume significativo de gado irregular.

Nesta fase inicial, a tolerância para “contaminação” é de 30% do total adquirido ou 50 cabeças de gado (o que for menor). Esse percentual cairá cinco pontos percentuais anualmente, chegando a 20% em 2029.

Para desbloquear um fornecedor, o frigorífico precisará comprovar a regularização das fazendas causadoras da contaminação ou apresentar certidões de plataformas como como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde ou Passaporte Verde (Boi na Linha).

Para facilitar a adequação, o MPF informou que fará esforços junto às instituições competentes para disponibilizar uma base pública de consulta. O órgão também orienta que os produtores rurais passem a exigir certidões dessas plataformas ao adquirirem gado de outras fazendas.

Cronograma de implementação

Para permitir a adaptação do setor, o MPF estabeleceu um calendário gradual:

  • Julho de 2026: Início da contabilização das transações dos indiretos.
  • Julho de 2027: Emissão de relatórios preliminares de caráter apenas informativo.
  • Janeiro de 2028: Início do envio oficial dos Relatórios de Alerta (RAFIs). A partir desta data, transações com fornecedores listados exigirão justificativa obrigatória de desbloqueio.

Eficácia e reconhecimento

O impacto do programa é mensurável. Dados de auditorias de 2025 mostram que os frigoríficos que aderiram ao TAC apresentam 13 vezes menos irregularidades em suas compras do que as empresas não signatárias.

A atuação do MPF no Programa Carne Legal tem obtido amplo reconhecimento nacional e internacional, sendo premiada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Prêmio Innovare e mencionada em eventos da ONU. O órgão reforça que a transparência busca diferenciar as empresas comprometidas com a lei daquelas que operam na ilegalidade.

“O objetivo é indicar quais empresas estão atuando para promover e incentivar o respeito às leis e quais são os resultados obtidos por elas, além de estabelecer uma diferenciação entre as companhias que se empenham nesse sentido e aquelas que atuam em desacordo com a legislação”, destaca o MPF.