HomeEcologia

Acordo em MT prevê fim do uso de madeira nativa na indústria

Acordo em MT prevê fim do uso de madeira nativa na indústriaUsina de etanol de milho usa biomassa Foto: RRP Energia/Grupo Piccini

Produtores de MT conquistam selo internacional de soja sustentável
Governo anuncia plano para reduzir emissão de carbono na agropecuária
Produtores rurais devem atualizar estoque de rebanhos ao Indea

Resumo

  • O Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE) assinaram um acordo que cria o Plano de Desenvolvimento Florestal para regulamentar o abastecimento da indústria local.
  • O texto estipula que, até 2040, o estado deve atingir mais de 700 mil hectares de florestas plantadas e 6,5 milhões de hectares de manejo florestal sustentável.

  • Grandes indústrias consumidoras de biomassa, incluindo as usinas de etanol de milho, terão até 2034 para substituir totalmente o uso de madeira de desmatamento legal por fontes renováveis.

  • Até lá, as empresas cumprirão uma redução gradual: a partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual, com redução progressiva para 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033.

  • O plano prevê a implementação de sistemas de rastreabilidade, auditorias independentes e monitoramento dos Planos de Suprimento Sustentável (PSS).

O Governo de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado (MPE) assinaram um Termo de Compromisso Ambiental que institui o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso. A medida visa estabelecer regras para o abastecimento de biomassa das indústrias do estado, incluindo as usinas de etanol de milho, definindo prazos e limites para a transição do uso de matéria-prima nativa para fontes cultivadas.

O documento fixa metas de longo prazo para o setor de base florestal. Até o ano de 2040, o planejamento prevê a expansão das florestas plantadas para além de 700 mil hectares e a ampliação das áreas sob manejo sustentável para o patamar mínimo de 6,5 milhões de hectares.

Segundo os representantes do executivo estadual, o termo traz regulamentação para o setor produtivo.

O cronograma de redução gradual indica que, a partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual, com redução progressiva para 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, até alcançar a eliminação total desse tipo de insumo em 2034.

De acordo com o MP, para os anos de 2027 a 2029, embora não haja limite percentual definido, será exigida comprovação de implantação florestal proporcional ao consumo, como forma de preparar a base produtiva para a transição.

O governador Otaviano Pivetta afirmou que o período de adaptação permitirá que as indústrias adequem suas operações à nova demanda por florestas plantadas, o que também deve gerar mercado para pequenos produtores rurais.

Controle ambiental

A secretaria de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que o ponto central do acordo é disciplinar a substituição gradual da madeira oriunda de supressão de vegetação autorizada. A intenção é que o mercado migre para a silvicultura e para o manejo florestal como alternativas principais de suprimento.

Do lado do Ministério Público, a procuradora de Justiça Ana Luiza Peterlini pontuou que o incentivo ao aumento da área plantada busca reduzir a dependência da vegetação nativa, aplicando critérios de sustentabilidade aos empreendimentos industriais de grande porte.

Pelo cronograma estabelecido, os grandes consumidores de biomassa deverão adequar suas matrizes de suprimento de forma progressiva. A partir de 2034, o abastecimento industrial do estado deverá ser composto exclusivamente por matérias-primas de florestas plantadas (como Eucalipto e Teca), manejo sustentável ou outras fontes renováveis.

Para monitorar a eficácia das medidas, o termo exige a criação de mecanismos de controle, que incluem:

  • Rastreabilidade da matéria-prima florestal;
  • Monitoramento permanente dos Planos de Suprimento Sustentável (PSS);
  • Realização de auditorias independentes
  • Publicidade e transparência das informações ambientais.

De acordo com o MP, o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas proporcionais, como aplicação de multas, redução da capacidade produtiva e até suspensão ou cassação da licença ambiental.

O próprio termo prevê multa diária em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo poder público, com valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Florestal, voltado ao financiamento de ações de reflorestamento, manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas.