Resumo
- O Conama aprovou uma nova resolução para combater o garimpo ilegal, focando no controle e monitoramento de máquinas pesadas como escavadeiras e balsas com dragas.
- A medida cria o Cadastro Nacional (CNMC), um banco de dados público integrado ao Sinima para registrar a fabricação, venda, posse, transferências ou perdas dos equipamentos.
- Fica instituído também o Sistema de Rastreamento (SRMC), que obriga fabricantes a instalarem dispositivos de GPS para que órgãos ambientais acompanhem a localização das máquinas em áreas prioritárias.
- O Ministério do Meio Ambiente será o responsável por definir quais municípios entram na lista de prioridade, considerando critérios como desmatamento e invasão de áreas protegidas.
- O Ibama tem um prazo de 180 dias para regulamentar o sistema após a publicação, enquanto os proprietários terão 90 dias para realizar o cadastro, sob risco de punições administrativas, civis e penais.
O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou por unanimidade uma nova resolução para combater o garimpo ilegal no Brasil por meio do controle de maquinário pesado. A medida, votada nesta t6/10, erça-feira, estabelece regras rígidas de registro e monitoramento para equipamentos como escavadeiras, retroescavadeiras e balsas com dragas.
A iniciativa é fruto de mais de três anos de articulação que começaram com a campanha “Parem as Máquinas”, em 2023, unindo governo e sociedade civil.
A medida cria o Cadastro Nacional de Informações Ambientais sobre Maquinários Críticos de Mineração (CNMC), que é um banco de dados público — integrado ao Sinima — para registrar a fabricação, importação, venda, posse e uso dos equipamentos. Qualquer alteração de dono, roubo ou extravio também precisará ser informada.
Também será criado o Sistema de Rastreamento de Maquinários Críticos de Mineração (SRMC). Por meio dele, os órgãos ambientais acompanharão a localização e o uso dos equipamentos via georreferenciamento. Fabricantes e importadores deverão instalar os dispositivos de rastreamento nas máquinas comercializadas.
O Ministério do Meio Ambiente definirá quais municípios são prioritários para a exigência do rastreamento, considerando critérios como desmatamento, invasão de Terras Indígenas e Unidades de Conservação, histórico de crimes ambientais e garimpo clandestino.
O Ibama tem 180 dias para regulamentar o sistema após a publicação oficial, e os donos das máquinas terão 90 dias para se cadastrar. Quem descumprir as regras poderá responder administrativamente, civilmente e criminalmente por infrações ambientais.

