A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que endurece as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. Se o PL também for aprovado pelo Senado, a punição atual, que é de 2 a 4 anos de prisão, passará a ser de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. Quem for condenado também ficará proibido de firmar contratos com o governo por cinco anos após a decisão final da justiça.
A pena pode ser aumentada em algumas situações. O aumento será de um terço até a metade se o incêndio colocar em risco a população ou a saúde pública em cidades, atingir áreas de conservação ambiental ou locais protegidos, ou for cometido por duas ou mais pessoas. O mesmo aumento se aplica se o fogo ameaçar espécies raras ou em extinção, ou se o objetivo for obter lucro. Caso o incêndio resulte na morte de alguém, a pena pode ser dobrada.
Haverá também um aumento de um sexto a um terço da pena se o crime colocar em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. Para os casos em que o incêndio for causado sem intenção (culposo), a pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, mais multa.
É importante notar que a lei não punirá queimadas controladas e autorizadas para manejo ambiental, nem aquelas realizadas como parte de práticas tradicionais.
O PL tem o objetivo de combater crimes ambientais de forma mais eficaz, responsabilizando os infratores nas esferas penal, administrativa e econômica. Muitas vezes, esses incêndios estão ligados a grupos criminosos envolvidos em outras atividades ilegais, como grilagem de terras e exploração ilegal de recursos naturais, causando danos às pessoas e à economia.