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MT endurece multas para quem desmata ilegalmente

MT endurece multas para quem desmata ilegalmenteFiscal utiliza sistema para aplicar multa. Foto: Sema-MT

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Mato Grosso excluiu o desmatamento ilegal da lista de condutas que podem receber descontos de 70%, 80% ou 90% nas multas em caso de conciliação ambiental. A medida está prevista no decreto estadual nº 275/2023, publicado no Diário Oficial na quarta-feira, 10/5, e endurece a cobrança de infratores ambientais.

“Mato Grosso tem uma política que visa eliminar o desmate ilegal, pois, além de causar impactos ambientais, essa conduta depõe negativamente sobre a produção do estado que é na sua maciça maioria realizada dentro da legalidade”, destacou Mauren Lazzaretti, secretária de Estado de Meio Ambiente.

Para a gestora, o papel do poder público é induzir a legalidade, que inclui desde a eficiência administrativa voltada a autorizar aqueles que podem realizar a supressão, como responsabilizar quem fizer em desconformidade com a lei.

A supressão de vegetação com autorização ambiental na Amazônia mato-grossense chegou a 51% no primeiro trimestre de 2023.

A publicação altera o decreto nº1.436/2022, que regulamenta a conciliação ambiental em Mato Grosso, mantendo descontos apenas “quando a infração objeto de conversão não estiver relacionada a qualquer forma de exploração florestal, supressão de vegetação nativa ou não configurar crime ambiental”.

Os descontos de 70, 80 ou 90% do valor das multas seguem previstos para alguns casos onde a conduta é de menor potencial ofensivo, que são aquelas que não configuram crime ambiental.

Além de endurecer a cobrança, a secretaria utiliza o sistema SIGA Responsabilização, que tornou 100% digitais todos os processos de infrações ambientais, com julgamento mais célere, eficiente e transparente.

Conciliação ambiental

Mato Grosso instituiu em 2022 o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e infratores ambientais. A conversão se aplica a todos processos administrativos de infrações até o trânsito em julgado e pode gerar os descontos citados no decreto.

Independentemente do valor da multa aplicada, quem aderir fica obrigado a reparar integralmente o dano causado. Ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminaram em gastos públicos.

Fonte: Governo de MT