O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou sua decisão liminar referente à lei do Estado de Mato Grosso sobre a Moratória da Soja e definiu em liminar que o principal artigo da lei estadual seria válido, mas somente a partir de 1 de janeiro de 2026.
A decisão de Dino, porém, é parcial, e a definição da constitucionalidade da lei ainda depende de julgamento do plenário
Segundo o novo entendimento do ministro, o Estado de Mato Grosso pode vincular a concessão de benefícios fiscais à adoção de práticas em conformidade com as normas ambientais federais. Essa medida deve respeitar os acordos firmados entre particulares e a livre iniciativa. No entanto, o Estado não terá a obrigação de incentivar práticas que excedam as exigências legais.
“Ocorre que a Moratória da Soja, apesar de sua indiscutível relevância para a preservação ambiental, não tem força vinculante sobre a atuação do poder público, que pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional”, destaca o ministro na decisão. Dino, no entanto, manteve a suspensão de parte da lei.
O ministro Flávio Dino justificou a extensão do prazo para o início da vigência da lei com a necessidade de “tempo para que as partes privadas e os agentes públicos possam dialogar”. A decisão liminar foi encaminhada para análise do plenário do STF.
A Moratória da Soja é um acordo privado firmado entre tradings que impede a comercialização da oleaginosa de áreas desmatadas na Amazônia Legal após 2008, mesmo que em dentro da lei.