HomeEcologia

STJ reafirma indenização por desmate na Amazônia de MT

STJ reafirma indenização por desmate na Amazônia de MTHome desmatou 19,11 hectares de floresta nativa em Juína. Foto: MP/MT

COP27: Criminalidade e falta de regularização impedem escalada da restauração florestal
Risco de desmate de 13 milhões de hectares pressiona soja amazônica
Presidente da Natura alerta sobre isolamento de empresas sem agenda carbono zero

Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção ambiental em Mato Grosso ao acatar um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT). A Corte restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra o responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína, município localizado na Amazônia Legal.

A decisão do STJ não apenas confirma a condenação pelo dano moral, mas também determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No TJMT, será reavaliado o pedido de redução do valor da indenização, que havia sido fixada em primeira instância.

Inicialmente, o causador do dano foi condenado a recuperar a área degradada e a pagar a indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT havia alterado parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas retirando a condenação por dano moral coletivo. O argumento utilizado pelo TJMT foi que a área desmatada seria de “pequena proporção”.

O STJ, entretanto, reverteu essa decisão. A Corte enfatizou que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo o STJ, a extensão da área afetada não anula o impacto ambiental, que, mesmo em menor escala, contribui para uma lesão ecológica mais ampla e, por isso, justifica a reparação por danos imateriais.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica de sofrimento. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, tornando irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para que o dano moral seja configurado.

O recurso que levou a essa importante decisão foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.