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Suspensa lei que restringia novas unidades de conservação em MT

Suspensa lei que restringia novas unidades de conservação em MTParque Nacional da Chapada dos Guimarães é uma UC. Foto: MMA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar publicada nesta semana, trechos da emenda à Constituição de Mato Grosso que impunham restrições à criação de novas Unidades de Conservação (UCs) no estado. A decisão tem efeito imediato.

A alteração na legislação estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024 (após ser proposta pelo governador Mauro Mendes em dezembro de 2022), determinava que novas áreas de conservação só poderiam ser criadas sob duas condições:

  • A regularização fundiária de, pelo menos, 80% das unidades já existentes.
  • A existência de dotação orçamentária suficiente para cobrir as indenizações necessárias.

O projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Moraes concluiu que a norma invade competência legislativa da União e pode comprometer a proteção ambiental.

A PGR argumentou que a emenda viola princípios constitucionais relacionados ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de garantir sua proteção.

Moraes destacou que a legislação federal sobre Unidades de Conservação estabelece apenas dois requisitos para sua criação, e nenhum deles está ligado à regularização fundiária prévia ou à disponibilidade orçamentária.

O ministro justificou a decisão afirmando: “Enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do estado de Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”. Ele acrescentou que: “parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do estado de Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.”