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TCU determina que ICMBio corrija edital para a concessão de parque

TCU determina que ICMBio corrija edital para a concessão de parqueICMBio terá 15 dias para ajustar documento. Foto: Wikimedia Commons

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela revisão do edital de licitação do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A decisão é uma vitória ao governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), que teve sua proposta desclassificada no leilão vencido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O TCU determinou que o ICMBio adote, no prazo de 15 dias, as providências necessárias à correção do edital de concorrência a fim de adequá-lo ao percentual da garantia da proposta a 1% do montante estimado da contratação. O edital da licitação deverá ser republicado e os atos praticados com base no texto original devem ser desfeitos.

O ponto central da decisão da Corte de Contas é o percentual para o seguro de garantia do contrato de concessão. O edital da concessão previu em 4%, mas a Lei 8.666/1993 (art. 31, III) estabelece o máximo em 1%. Ou seja, como o contrato de concessão é estimado em R$ 57 milhões, foi exigida uma garantia de R$ 2,3 milhões, mas o limite seriam R$ 579,3 mil.

O ICMBio  informou que, assim que for notificado oficialmente, irá adotar as providências necessárias com base nas recomendações do TCU.

Linha do Tempo

  • Em 2022, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães foi concedido à iniciativa privada, passando a ser gerido pelo ICMBio, do Ministério do Meio Ambiente.
  • Em dezembro de 2022, a concessão foi estabelecida com previsão de investimento de R$ 18 milhões em 30 anos pela Parquetur. A empresa foi a única habilitada e ofereceu R$ 1.009.000,00 de outorga fixa – valor que pagará para ter o contrato de concessão. O governo estadual, por meio do MT Par, participou do leilão com uma proposta, mas foi desclassificado.
  • Em março a Justiça Federal havia negado recurso movido pelo Governo por considerar as propostas apresentadas pela MT Par irrelevantes para justificar a concessão da liminar, pois faltavam documentos e, consequentemente, ausência de comprovação dos requisitos do edital.
  • Em abril, o TCU  suspendeu o contrato de concessão do parque, atendendo a um pedido do Governo do Estado, que, por meio da autarquia MT Par, apontava irregularidades na concorrência pública.