Por André Garcia
O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para adiar os efeitos da Lei nº 12.709/2024 reacendeu o debate sobre os impactos do esvaziamento da Moratória da Soja. O fim do acordo, sem regras públicas claras em substituição, pode elevar o desmatamento e gerar insegurança para o acesso a mercados internacionais.
No pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a União sustenta que a retirada de incentivos fiscais pode encerrar a Moratória, deixando uma lacuna no modelo de controle. O documento cita nota técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e estudos que apontam risco de alta no desmate.
“A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, avalia a advogada Daniela Jerez, especialista em Direito Ambiental.
Riscos ambientais e pressão de mercado
Um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa da Amazônia (Ipam) indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.
Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por meio do monitoramento via satélite, que mostram um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022. Em paralelo, o desmate caiu 69% no bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.
Do ponto de vista comercial, o cenário se complica com a aproximação da lei antidesmatamento da União Europeia, que proíbe a entrada de commodities produzidas em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A regra é mais flexível que a Moratória, mas muito mais rígida que a legislação brasileira.
Saída das empresas
Criada em 2006, a Moratória estabeleceu que as empresas não comprariam grãos produzidos em áreas desmatadas na Amazônia após 22 de julho de 2008. O arranjo nasceu em 2006, a partir de pressões de compradores internacionais e se tornou referência global.
A iniciativa envolve grandes exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), tendo passado a funcionar como um critério comercial adicional à legislação ambiental brasileira.
O risco apontado pela Advocacia-Geral da União começou a se materializar. Com a retomada da vigência da Lei, a Abiove, que representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, informou às organizações participantes que deixaria o acordo. A entidade também retirou os logos da associação e de suas associadas do site oficial da Moratória.
Pressão sobre o acordo
Desde a aprovação da lei mato-grossense, o tema passou a ser alvo de impasse jurídico. Em dezembro de 2024, o STF suspendeu a norma, decisão parcialmente revista em abril de 2025. Já em novembro, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao tema até decisão final da Corte.
Na prática, fica proibida a concessão de incentivos a empresas que restrinjam a expansão da atividade agropecuária além do que prevê a legislação ambiental brasileira. A aprovação de medidas com conteúdo semelhante já é articulada em estados como Maranhão e Rondônia.
“Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal”, conclui Daniele.

