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Mudança de regras leva a saída de empresas da Moratória da Soja

Mudança de regras leva a saída de empresas da Moratória da SojaAcordo voluntário foi firmado em 2006. Foto: Wenderson Araujo

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Por André Garcia

Com a retomada da vigência da Lei nº 12.709/2024, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à não adesão a acordos privados restritivos, grandes tradings agrícolas comunicaram, no dia 2 de janeiro, a saída da Moratória da Soja. A decisão marca o primeiro efeito concreto da norma em Mato Grosso e acende um alerta sobre o fim do acordo.

Isso porque a iniciativa vinha funcionando há quase duas décadas como controle adicional sobre o desmatamento na Amazônia. Entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento no bioma caiu 69% no mesmo período, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial.

Mesmo assim, a norma de MT entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e teve sua aplicação detalhada pelo Decreto estadual nº 1.795/2025, publicado em 30 de dezembro de 2025, que estabelece critérios de execução, fiscalização e apuração de descumprimentos.

Na sequência, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a Abiove, que representa 20 das maiores tradings agrícolas do mundo, informou por email às organizações participantes da Moratória da Soja que deixaria o acordo. A entidade também retirou os logos da associação e de suas associadas do site oficial da Moratória.

Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a saída reforça a segurança jurídica, a livre iniciativa e a soberania dos produtores rurais. A entidade liderou o movimento que resultou na publicação da lei e impulsionou iniciativas semelhantes em outros estados.

“É uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro”, sustentou a Aprosoja-MT em nota publicada nesta segunda-feira, 5/1.

Fiscalização própria

Após a publicação do decreto, a Aprosoja-MT anunciou um sistema próprio de monitoramento para identificar empresas que descumprirem a Lei. A associação alertou que, ao concentrar a vedação nas novas concessões e exigir comprovação de restrições apenas nos casos de empresas já credenciadas, o decreto pode facilitar fraudes.

Nesse contexto, foi proposta ainda a criação de um período de recredenciamento para reforçar a aplicação da lei. A proposta é que empresas beneficiárias confirmem a adequação às regras e assumam compromisso de não adotar práticas comerciais restritivas.

A coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei nos municípios passou a ser feita já em 1º de janeiro. “Os casos com comprovação de práticas vedadas serão encaminhados aos órgãos competentes, independentemente da data de concessão ou da vigência dos benefícios fiscais”, ressalta a entidade em nota.

Impasse jurídico

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre tradings, organizações da sociedade civil e o governo federal para restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008, mesmo quando o desmate é legal. O pacto passou a funcionar como um critério comercial adicional à legislação.

A controvérsia teve início com a aprovação da Lei nº 12.709/2024. Em dezembro de 2024, o STF suspendeu a norma por liminar, decisão parcialmente revista em abril de 2025, quando o tribunal reconheceu que acordos privados são válidos, mas que o poder público não é obrigado a conceder benefícios fiscais com base nesses critérios.

Diante da retomada da vigência da lei, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Supremo a prorrogação, por pelo menos 120 dias, da suspensão da norma estadual. Na manifestação, o argumento é justamente o de que a retirada de incentivos fiscais poderia levar as empresas a abandonarem o acordo ambiental.

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