Por André Garcia
A saída das grandes tradings da Moratória da Soja não encerra o acordo, mas muda significativamente as normas que orientam a comercialização da oleaginosa produzida na Amazônia. Neste cenário, a questão mais importante para o produtor não é o fim de regras, mas a mudança de quem passa a defini-las.
Fragmentação de regras, alta de custo e burocracia são só alguns dos pontos em jogo. Em entrevista ao Gigante 163, o gerente de Políticas Públicas do Imaflora, Lisandro Inakake, ajuda a entender o cenário, detalhando como esse movimento deve impactar o controle do desmatamento, as ambições climáticas do País e a exportação de soja.
Ao longo de quase duas décadas, a Moratória funcionou como um filtro adicional à legislação, impedindo que áreas desmatadas, mesmo quando legalmente, entrassem na cadeia de comercialização. Esse critério único trouxe previsibilidade ao mercado e ajudou a proteger produtores e empresas de questionamentos ambientais.
Com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e de 20 das maiores tradings do setor no mundo, o receio é que esse controle se fragmente. A desfiliação ocorreu após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que alterou as condições para a concessão de incentivos fiscais.
Exigências pulverizadas
Sem um pacto coletivo já reconhecido e aceito pelo mercado, compradores mais exigentes tendem a buscar soluções próprias para reduzir riscos reputacionais. Ou seja, cada um pode passar a adotar suas próprias exigências, com regras diferentes, prazos distintos e metodologias próprias de verificação.
“Possivelmente compradores internacionais irão solicitar a implementação de mecanismos de controle, sejam eles próprios ou das exportadoras. Contudo, potencialmente estes mecanismos não estarão sob uma governança que harmonize processos, levando a um ambiente de menos garantias e certezas”, explica Lisandro.
Posição no mercado
O especialista avalia com cautela a posição da soja brasileira no mercado, mas aponta que a commodity tende a ficar mais vulnerável diante de exigências internacionais com o enfraquecimento do acordo.
“Sem, a moratória, nada assegura cadeias livres de desmatamento na Amazônia para este mercado mais exigente”, diz
A dimensão dessa mudança deve ficar mais clara com a implementação de dois instrumentos do mercado europeu: a Regulamentação Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), adiada para 2027, e o acordo UE-Mercosul, ainda pendente. “Por ora, a posição segue ameaçada”, acrescenta.
Por que o Código Florestal sozinho não basta?
Embora parte do setor agrícola defenda que o Código Florestal Brasileiro seja suficiente para conter o desmatamento, a aplicação prática da lei esbarra em limitações, como a análise e validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), processo que ainda não foi concluído em larga escala.
“Adiciona-se a isto o fato de que a maior parte do desmatamento existente nos territórios abrangidos pela Moratória da Soja tenha ocorrido de forma ilegal. 91% do desmatamento na Amazônia foi ilegal. a Moratória é um acordo de desmatamento zero e mecanismo complementar à agenda pública”, afirma o especialista.
O que substitui a moratória?
Para o Imaflora, não existe hoje nenhum instrumento com capacidade de substituir o acordo com a mesma eficiência, já que novos arranjos preservariam apenas parte dos avanços alcançados. Desde o início do acordo, em 2008, foi registrada alta de 344% na produção de soja na Amazônia, enquanto o desmate caiu 69% no bioma.
“A moratória é o benchmark da agenda de cadeias livres de desmatamento em commodities produzidas nos trópicos. Novos arranjos potencialmente alterarão os requisitos básicos da Moratória, como o critério desmatamento zero a partir de 2008 e o monitoramento unificado da conformidade ambiental na área de produção de soja.”
O que está valendo?
A Moratória segue formalmente em vigor, com regras e signatários remanescentes. Uma delas, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), reforçou recentemente que o tema continua sob julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a pressão do mercado internacional por soja livre de desmatamento se mantém.
“É importante ressaltar que a saída das tradings associadas à ABIOVE precisa ser efetivada. Existem procedimentos previstos no Termo de Compromisso que precisam ser realizados, e, com isso, teremos clareza sobre quem, de fato, saiu ou não do pacto e sobre seu consequente impacto”, explica Lisandro.
Compromissos ameaçados
Tudo isso também pressiona os compromissos climáticos do Brasil. No Acordo de Paris, por exemplo, a meta é reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 59% e 67% até 2035. Um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa da Amazônia (Ipam) indica que o fim do acordo pode elevar em até 30% o desmate até 2045.
“Partindo do pressuposto que o principal driver de emissão dos GEE é a mudança de uso do solo e que 9 milhões de hectares estariam aptos para serem desmatados no bioma Amazônia com o fim da MS, a efetivação desta estimativa vai em sentido contrário as ambições climáticas brasileiras”, conclui.
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