Por André Garcia
O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que cria a Lei Geral de Licenciamento Ambiental no Brasil, está prestes a ser sancionado. A proposta tem como objetivo padronizar regras em todo o País e facilitar a vida de produtores e empreendedores, especialmente no campo. Mas, mesmo com avanços importantes, o texto final ainda levanta dúvidas.
É o que alerta relatório da FGV Bioeconomia assinado pelo pesquisador Leonardo Munhoz, que reconhece pontos positivos do projeto, mas alerta que, sem regras complementares bem definidas, a nova lei pode acabar gerando a mesma insegurança jurídica que promete resolver.
Como exemplos, ele cita a forma como o projeto trata a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a mudança feita na Lei da Mata Atlântica, incluída por emenda no Senado.
“Essa proposta, ao alinhar-se com precedentes do STF e práticas internacionais, não configura retrocesso ambiental per se, mas depende da plena implementação do Código Florestal para garantir sua efetividade. Igualmente, precisará maiores esclarecimentos de alguns dispositivos a serem feitos na regulamentação infralegal da norma, uma vez sancionada”, avalia o autor.
Licença simplificada vira ponto de controvérsia
A LAC é uma licença simplificada já usada por alguns estados para atividades de baixo impacto ambiental. Ao propor ampliar esse tipo de licença para a pecuária intensiva de médio porte, o projeto contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a aplicação para o setor.
“Com base exclusiva nos precedentes atuais do STF, o risco jurídico para LAC de pecuária intensiva de médio porte existe. Recomenda-se, nesse ponto, normas em escopo de regulamentação infralegal que detalhem em nível federal conceitos e classificação de atividades determinadas como de pequeno, médio e grande impacto ambiental – visando à padronização nacional desses conceitos”, diz trecho do relatório.
Mudança na Lei da Mata Atlântica
Outro ponto crítico é a revogação de dois parágrafos da Lei da Mata Atlântica, que tratam da exigência de autorização prévia de órgãos ambientais em casos de corte de vegetação mais sensível. A mudança foi feita por meio de uma emenda no Congresso, o que pode ser interpretado como um “jabuti legislativo”, nome dado quando um tema estranho é incluído em um projeto que trata de outro assunto.
O STF já considerou esse tipo de prática inconstitucional em decisões anteriores. Para o autor do relatório, essa alteração compromete a coerência da própria Lei da Mata Atlântica e pode ser contestada judicialmente.
“O atual artigo 60 poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por vícios formais como por potencial afronta ao regime jurídico constitucional da proteção ambiental.”
O que avança no projeto
O PL propõe isenção para atividades de agricultura, pecuária extensiva e semi-intensiva, consideradas de baixo impacto, e mantém o licenciamento obrigatório para a pecuária intensiva. Ainda assim, todos os imóveis rurais continuam obrigados a cumprir o Código Florestal, com inscrição no CAR, manutenção de APPs e reservas legais, e autorização para desmatamento legal.
O texto também formaliza instrumentos como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença Ambiental Especial (LAE) — esta última voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Poder Executivo. No entanto, a ausência de critérios técnicos objetivos para essa definição também pode ser judicializada, alerta o relatório.
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