Por André Garcia
Pressionado por exigências ambientais e de rastreabilidade, Mato Grosso aposta no Passaporte Verde para reinserir produtores excluídos na cadeia formal da carne O programa cria um sistema de monitoramento socioambiental do rebanho e ao mesmo tempo assegura a regularização de pendências nas propriedades.
Os mecanismos foram apresentados a produtores de Cuiabá, Juara e Colniza nesta segunda-feira, 23/2, durante audiência pública na Assembleia Legislativa (ALMT), com participação de representantes do governo estadual e do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), responsável pela condução da iniciativa.
“O mercado exclui os produtores que estão com alguma irregularidade ambiental e o objetivo do Passaporte Verde é justamente incluir esses pecuaristas e ajudá-los na regularização para voltarem ao mercado formal”, afirmou o presidente do Imac, Caio Penido.
Sancionado no fim de 2025, o programa prevê o monitoramento socioambiental do rebanho de bovinos e bubalinos no estado, alinhado ao cronograma do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que busca ampliar a rastreabilidade da pecuária brasileira.
Regeneração ambiental como porta de retorno ao mercado
Para produtores com pendências ambientais, o Passaporte Verde incorpora o Programa de Reinserção e Monitoramento (Prem), que prevê a regeneração de áreas degradadas e acompanhamento técnico até a regularização da propriedade. Atualmente, mais de 160 pecuaristas participam da iniciativa.
Com isso, a expectativa do setor é que o programa reduza a informalidade e amplie o acesso a mercados mais exigentes, especialmente aqueles que condicionam a compra à comprovação de conformidade ambiental.
“Ele vai retirar da marginalidade grande parte dos produtores do estado. É uma ferramenta impressionante para colocar dentro do mercado pecuário quem tem alguma irregularidade ambiental”, afirmou o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Luís Fernando Conte.
Entre os requisitos para adesão estão a ausência de desmatamento ilegal após julho de 2008, Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e inexistência de embargos ambientais. Vale destacar que a legislação não cria obrigações além das já previstas no Código Florestal, funcionando como instrumento de comprovação de regularidade.
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