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Decreto atualiza regras para fertilizantes e insumos

Decreto atualiza regras para fertilizantes e insumosPrazo de adaptação será de dois anos. Foto: Embrapa

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O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (25), o Decreto 12.858, que moderniza a fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos. A atualização alinha o setor à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/22), trazendo mais autonomia e responsabilidade para os agentes das cadeias produtivas.

Uma das principais alterações é a atualização do rito processual e das sanções administrativas conduzidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

  • Nova natureza de infração: Além das categorias já existentes (leve, grave e gravíssima), foi incluída a infração de natureza moderada.
  • Multas ajustadas: Os valores das multas agora seguem uma tabela baseada no porte econômico da empresa ou do agente autuado, conforme o anexo da Lei do Autocontrole.

Autocontrole: obrigação e benefícios

O decreto reforça a implementação dos programas de autocontrole, que passam a ser obrigatórios. O objetivo é que cada etapa do processo produtivo — desde a compra da matéria-prima até a distribuição final — seja monitorada, verificada e corrigida sistematicamente pelo próprio setor.

Em contrapartida, o governo regulamentou o Programa de Incentivo à Conformidade, de adesão voluntária. Quem optar por participar pode receber benefícios, como a possibilidade de regularização via notificação em casos de infrações classificadas como leves ou moderadas, evitando multas imediatas.

Prazos para adequação

Para os produtores, empresas e demais agentes que já possuem registro, cadastro ou credenciamento junto ao Mapa antes desta nova regulamentação, o governo concedeu um prazo de dois anos para que todos se adaptem às novas exigências dos programas de autocontrole.