HomeEconomia

Entra em vigor lei que atualiza regras das cooperativas de crédito

Entra em vigor lei que atualiza regras das cooperativas de créditoCooperativa de crédito presta serviços financeiros aos associados. Foto: Agência Senado

Fávaro recebe representantes de entidades do Agronegócio
Bioconeomia pode elevar PIB da Amazônia Legal para R$ 40 bi
Alta dos custos de produção faz PIB do agronegócio encolher

Entrou em vigor na quinta-feira, 25/8, a Lei Complementar 196/22, que atualiza regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A lei torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (cota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

A medida se reflete no agronegócio, uma vez que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados, segundo dados do Banco Central de 2020.

A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito, vedando aos ocupantes dos cargos de gestão o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. Com o objetivo de trazer maior profissionalização ao sistema, o texto também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.

A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

Confederações de serviço

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito. O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A norma atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal. Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

Fonte: Estadão Conteúdo