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STF reconhece lei de MT que rompe com a Moratória da Soja

STF reconhece lei de MT que rompe com a Moratória da SojaDados mostram que acordo não impediu avanço da soja. Foto: CNA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei de Mato Grosso que proíbe benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos comerciais, como a Moratória da Soja. O placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que ocorre nesta segunda-feira, 3/11, está em 7 a favor e 2 contra.

De acordo com o Agro Estadão, o voto do relator do caso, ministro Flávio Dino — que restabeleceu os efeitos da lei a partir de janeiro de 2026 —, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Edson Fachin e Nunes Marques também acompanharam o relator, porém, com ressalvas.

O julgamento que ocorre em plenário virtual e os ministros André Mendonça de Barros e Luiz Fux ainda não se posicionaram.

Linha do tempo

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, suspendeu a Lei 12.709/2024. A norma havia sido sancionada pelo governador Mauro Mendes em outubro do mesmo ano e estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025.

A decisão atendeu à ADI 7774, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde (PV) e Rede Sustentabilidade. O grupo questionou a constitucionalidade da lei.

Na ocasião, o ministro argumentou que a legislação estadual poderia criar um ambiente de concorrência desleal, destacando que “todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico.”

No entanto, em abril de 2025, o ministro reconsiderou parcialmente sua decisão anterior e restabeleceu os efeitos da lei. A nova análise ocorreu após manifestações enviadas pelo governo e pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, além de contribuições de entidades admitidas na ação.

Dino destacou que os estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, se estiverem em conformidade com a legislação federal. O relator ressaltou ainda que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter obrigatório para o poder público.

O que está em jogo

Criada em 2008 como resposta à pressão por desmatamento zero na Amazônia, a moratória proibiu a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas após aquele ano e se consolidou como um dos instrumentos mais eficazes de autorregulação ambiental do agronegócio brasileiro.

Segundo levantamento recente do MapBiomas, 74% da expansão agrícola no bioma ocorreu sobre áreas já desmatadas, principalmente pastagens. Os resultados comprovam o efeito do pacto: o cultivo da oleaginosa cresceu mais de 1.000% em áreas abertas, enquanto a conversão direta de vegetação nativa para soja caiu 68%.

Diante disso, especialistas alertam que, sem novos mecanismos de controle e rastreabilidade, o Brasil se distancia da meta de desmatamento zero prevista na NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) apresentada no Acordo de Paris.

Acordo sob pressão

O questionamento à moratória ganhou força neste ano, sobretudo entre produtores voltados ao mercado interno. Em fevereiro, a Cargill, uma das principais tradings, sinalizou saída parcial do pacto ao adotar 2020 como referência, em vez de 2008 — gesto que abriu brecha para que outras companhias revissem seus compromissos.

Em paralelo, estados como Mato Grosso aprovaram leis que restringem benefícios fiscais a empresas signatárias de compromissos ambientais. Em agosto, a Superintendência-Geral do Cade já haviasuspenido a moratória por meio de medida preventiva, decisão revertida logo depois pela Justiça Federal, mas mantida pelo próprio Cade em setembro.

 

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