HomeEconomia

Veja o que muda para o agro com aprovação da reforma tributária

Veja o que muda para o agro com aprovação da reforma tributáriaReforma prevê alíquota zero e desconto em impostos. Foto: Agência Brasil

Feira em Cuiabá traz novidades tecnológicas para otimizar agro
População ocupada no agro no 1º tri atinge nível mais alto desde 2016
Brasil abriu mais de 200 mercados para a agropecuária, desde 2019

Por André Garcia 

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira, 6/7, o texto-base da reforma tributária, projeto que ficou travado no Parlamento por 30 anos. A aprovação da reforma em primeiro turno deveu-se, em parte, a uma alteração na proposta que tem relação direta com uma demanda do agronegócio.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19, decidiu reduzir de 50% para 60% o desconto na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que incidirá sobre os produtores agropecuários.

Essa era uma das demandas da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).  De acordo com a Agência FPA, no total, nove pontos sugeridos pela bancada ruralista foram atendidos pelo relator.

Em resumo, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, a criação de fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional e a unificação da legislação dos novos tributos. Seu texto base foi aprovado por 382 votos a 118 e agora precisa ser votado em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado.

Veja os pontos da reforma tributária que afetam mais diretamente o agronegócio:

  • Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
  • Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
  • Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a cheia estão produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura que ficarem foram da cesta básica nacional (além de outros segmentos, como transporte público, saúde, educação, cultura),insumos agropecuários e alimentosdestinados ao consumo humano.
  • Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
  • Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
  • O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
  • O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
  • Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos.
  • As cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
  • O produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte;
  • Fica garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.