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Estados têm 30 dias para definir áreas de combate ao fogo

Estados têm 30 dias para definir áreas de combate ao fogo

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Resumo 

  • Estados e Distrito Federal têm 30 dias para indicar ao governo federal suas áreas prioritárias para combater e prevenir incêndios florestais.
  • A urgência da medida atende a alertas meteorológicos (de órgãos como Inpe, Inmet e Cemaden) que preveem um El Niño de forte intensidade e o avanço do fogo entre o final deste ano e o próximo ano.
  • Além do mapeamento, governos estaduais deverão aprovar planos de manejo integrado do fogo e regras preventivas para imóveis rurais; municípios também devem aderir às normas.
  • A recomendação, editada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, busca alinhar os planejamentos regionais a acordos vigentes, a exemplo do pacto de proteção à Amazônia e ao Pantanal.

Diante da consolidação de um El Niño de forte intensidade e do risco de queimadas mais severas nos próximos meses, o governo federal estipulou um prazo de 30 dias para que os estados e o Distrito Federal mapeiem e notifiquem suas regiões prioritárias para o enfrentamento de incêndios florestais.

Segundo o Valor, a determinação consta em uma recomendação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, chancelada por João Paulo Capobianco, ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e presidente do colegiado. O documento foi veiculado no Diário Oficial da União (DOU).

A diretriz estabelece que as gestões estaduais e do DF precisam aprovar planos específicos de manejo do fogo, além de regulamentar ações preventivas e de preparação voltadas a propriedades rurais, respeitando as características de cada ecossistema. No âmbito municipal, as prefeituras devem aplicar as mesmas orientações dentro de suas respectivas atribuições legais.

A decisão foi motivada por projeções de centros climáticos globais que alertam para a chegada de um El Niño severo. O fenômeno deve elevar o risco de grandes incêndios em diversas partes do Brasil entre o final deste ano e o decorrer do próximo ano.

O comitê fundamentou o prazo com base em debates promovidos pelo ministério junto a órgãos governamentais de meteorologia, além de relatórios técnicos emitidos em abril e maio por entidades de peso, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden).

A portaria reforça também o papel da cooperação mútua entre a União e os estados, mencionando estratégias já em andamento, como o “Pacto Interfederativo para o combate aos incêndios no Pantanal e Amazônia” e os “Planos de Ação Integrados para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais”.