HomeEconomiaAgricultura

Decreto garante carga tributária única para fertilizantes no Estado

Decreto garante carga tributária única para fertilizantes no Estado

Governo anuncia decreto para criação de mercado regulador de crédito de carbono
Decreto proíbe emprego do fogo em áreas rurais e florestais por 120 dias
Críticas de banqueiros a decreto de mercado de carbono citam ‘hipocrisia ética’

Produtores rurais do Estado comemoraram a publicação do Decreto nº 1.297/2022, na terça-feira, 22/2, no DOM. O tratamento previsto pelo Decreto garante que haja uma carga tributária única para operações com fertilizantes em toda a cadeia produtiva, respeitando o princípio da não cumulatividade do imposto, conforme consta na Constituição Federal.

Alteração promovida pelo Confaz por meio do Convênio 26 de 2021, estabeleceu alíquota progressiva para as operações internas e interestaduais com fertilizantes e acabou por gerar uma distorção quando incorporada ao  regulamento de ICMS. A norma publicada corrige o problema e garante a correta utilização dos créditos tributários nas operações entre as cooperativas e seus cooperados, evitando assim um desincentivo ao cooperativismo na produção agropecuária, modelo associativo fomentado pelas duas entidades.

“No primeiro momento a preocupação foi externada pelas cooperativas do setor agropecuário e levada a conhecimento pela OCB-MT à SEFAZ-MT. As cooperativas levantaram que a tributação de ICMS, da forma como constava na lei, faria com que houvesse o pagamento de 1% de ICMS na tributação na entrada do produto na cooperativa e de mais 1% de ICMS na operação entre cooperativa e cooperado, podendo ocorrer, dessa maneira, carga tributária duplicada, inclusive ferindo o ato cooperativo”, explica o superintendente da OCB-MT, Frederico Azevedo.

Azevedo ressalta que “caso mantivesse esse cenário, segundo levantamento do nosso departamento técnico, estima-se que o setor cooperativista em Mato Grosso teria um impacto negativo de R$ 1,04 bilhão nas operações de repasse de fertilizantes para os cooperados para as culturas da soja, milho e algodão entre 2022 e 2025, isso considerando que 48% da produção agrícola do Estado é realizada pelas cooperativas agropecuárias”.

A Secretaria de Fazenda disponibilizará, em conjunto com as entidades, treinamento online para que contadores e público em geral possam entender o funcionamento desse fluxo tributário, que é novo e, portanto, pode suscitar dúvidas.

Fonte: Aprosoja-MT e OCB-MT