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Decreto garante carga tributária única para fertilizantes no Estado

Decreto garante carga tributária única para fertilizantes no Estado

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Produtores rurais do Estado comemoraram a publicação do Decreto nº 1.297/2022, na terça-feira, 22/2, no DOM. O tratamento previsto pelo Decreto garante que haja uma carga tributária única para operações com fertilizantes em toda a cadeia produtiva, respeitando o princípio da não cumulatividade do imposto, conforme consta na Constituição Federal.

Alteração promovida pelo Confaz por meio do Convênio 26 de 2021, estabeleceu alíquota progressiva para as operações internas e interestaduais com fertilizantes e acabou por gerar uma distorção quando incorporada ao  regulamento de ICMS. A norma publicada corrige o problema e garante a correta utilização dos créditos tributários nas operações entre as cooperativas e seus cooperados, evitando assim um desincentivo ao cooperativismo na produção agropecuária, modelo associativo fomentado pelas duas entidades.

“No primeiro momento a preocupação foi externada pelas cooperativas do setor agropecuário e levada a conhecimento pela OCB-MT à SEFAZ-MT. As cooperativas levantaram que a tributação de ICMS, da forma como constava na lei, faria com que houvesse o pagamento de 1% de ICMS na tributação na entrada do produto na cooperativa e de mais 1% de ICMS na operação entre cooperativa e cooperado, podendo ocorrer, dessa maneira, carga tributária duplicada, inclusive ferindo o ato cooperativo”, explica o superintendente da OCB-MT, Frederico Azevedo.

Azevedo ressalta que “caso mantivesse esse cenário, segundo levantamento do nosso departamento técnico, estima-se que o setor cooperativista em Mato Grosso teria um impacto negativo de R$ 1,04 bilhão nas operações de repasse de fertilizantes para os cooperados para as culturas da soja, milho e algodão entre 2022 e 2025, isso considerando que 48% da produção agrícola do Estado é realizada pelas cooperativas agropecuárias”.

A Secretaria de Fazenda disponibilizará, em conjunto com as entidades, treinamento online para que contadores e público em geral possam entender o funcionamento desse fluxo tributário, que é novo e, portanto, pode suscitar dúvidas.

Fonte: Aprosoja-MT e OCB-MT