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Câmara aprova novo marco legal do seguro rural

Câmara aprova novo marco legal do seguro ruralPL prevê juros menores e prazos diferenciados. Foto: Mapa

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Resumo

  • A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.951/2024) que moderniza o seguro rural. O texto agora retorna para a palavra final do Senado.
  • A subvenção econômica ao seguro rural passa a ser tratada como despesa obrigatória. Os recursos continuam sob o guarda-chuva do Ministério da Agricultura, após acordo para não transferi-los à Fazenda.
  • O projeto permite o remanejamento de verbas do Proagro para turbinar o programa de subvenção do seguro rural.
  • Produtores que contratarem o seguro rural terão prioridade no acesso ao crédito e poderão contar com condições favorecidas, como juros menores, prazos melhores e preferência em renegociações de dívidas.
  • O plano amplia o fundo que cobre os riscos do seguro, permitindo que a União entre com ativos (imóveis, títulos e ações) e que empresas do agro ou cooperativas também se tornem sócias.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.951/24, que reformula o seguro rural no País e amplia os incentivos para produtores que aderirem à modalidade. A proposta retorna agora ao Senado após passar por ajustes costurados entre a bancada do agro e o governo federal.

A aprovação prevê taxas de juros menores, prazos diferenciados e prioridade em operações de crédito rural quando amparadas por seguro.

A grande modificação é a transformação da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural em despesa obrigatória. Na prática, isso significa que os recursos ganham mais blindagem carimbada no Orçamento Geral da União, embora limitados ao teto previsto na Lei Orçamentária Anual.

Dois pontos foram cruciais nas negociações:

  • O orçamento do seguro rural continua sob a dotação e gestão do Ministério da Agricultura, derrubando a ideia inicial de transferir a verba para as Operações Oficiais de Crédito do Ministério da Fazenda.
  • O texto oficializou a permissão para remanejar recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) diretamente para o caixa da subvenção do seguro rural, engordando o volume de dinheiro disponível para baratear as apólices.

Vantagens e no bolso do produtor

A nova lei amarra o seguro à engrenagem do crédito rural, trazendo benefícios práticos para quem está no campo. Quem contratar o seguro e fornecer os dados de sua atividade terá facilidades explícitas nos bancos, tais como:

  • Preferência nas taxas de juros, prazos de pagamento alongados e maiores limites de financiamento.
  • Preferência no acesso ao crédito e na fila de prorrogações ou renegociações de dívidas.
  • Possibilidade de embutir o valor do prêmio do seguro dentro do próprio financiamento da lavoura.

Em contrapartida, as apólices do seguro passarão a integrar o pacote de garantias que o produtor entrega ao banco. A contratação só poderá ser feita em seguradoras que comprovem solidez econômico-financeira, e o texto passa a exigir prazos rígidos para que essas empresas paguem as indenizações em caso de quebra de safra.

Criação de super-fundo de risco

Para dar sustentação ao mercado, o projeto amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos. Chamado de “Fundo Catástrofe” e previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10,  nunca saiu do papel por falta de regulamentação e aportes contínuos.

Pelo novo texto, a União poderá participar desse fundo não apenas com dinheiro vivo, mas injetando imóveis, títulos públicos e ações de sociedades de economia mista federais.

Seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio também poderão ser cotistas, operando conforme as regras do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). O governo também ficará responsável por criar bancos públicos de dados para dar total transparência a essas operações.

Fonte: Agências de notícias