Resumo
- A MP para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores afetados por crises climáticas ou de mercado terá um custo anual para o Tesouro Nacional será de R$ 3,6 bilhões.
- Para acessar o crédito, produtor terá que ter perda de pelo menos 30% em duas safras (clima ou mercado); ou perda de pelo menos 40% em três safras (apenas clima).
- Para os pequenos produtores, o limite inicial será de até R$ 500 mil com juros de 5% a 6%. O valor que passar disso pode chegar a mais R$ 500 mil ou R$ 600 mil, mas com juros de 8% a 9%. O teto total é de R$ 1 milhão.
- Para os médios, o limite inicial é de até R$ 2,5 milhões com juros de 8%. O valor excedente pode chegar a R$ 1,5 milhão ou R$ 2 milhões adicionais, com taxas de 11% a 12%. O teto total é de R$ 4 milhões.
- Linha com recursos livres autoriza bancos a usarem recursos próprios para renegociar valores acima dos limites subsidiados pelo governo, com juros livres, prazo de 8 anos e carência de 2 anos.
- MP permite que bancos comprem novas Cédulas de Produto Rural com prazo de até 8 anos para quitar títulos inadimplentes emitidos até o fim de 2025.
- MP permite a criação de um fundo privado para cobrir riscos de calote dos produtores.
- Bancos podem adiar parcelas por 30 dias para produtores adimplentes que queiram aderir ao programa.
- Produtores, cooperativas e técnicos que apresentarem laudos falsos de perda de safra perderão os benefícios, terão de devolver os recursos com juros e correção, e ficarão impedidos de acessar crédito do governo por até 5 anos.
O governo federal publicou uma nova medida provisória para ajudar produtores rurais que sofreram prejuízos com o clima ou com crises de mercado entre os anos de 2019 e 2025. O objetivo é renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas acumuladas. Para viabilizar esse socorro financeiro, o Tesouro Nacional vai gastar cerca de R$ 3,6 bilhões por ano.
Como funcionam as regras?
A MP permite aumentar o limite de dinheiro que o pequeno e médio produtores podem pegar emprestado se o financiamento inicial não cobrir toda a sua dívida. No entanto, o valor que passar do limite original terá taxas de juros mais altas.
Para ter direito a esse benefício, o produtor precisa se encaixar em uma destas duas situações de perda de safra entre 2019 e 2025:
Situação 1: Perda de pelo menos 30% em duas safras (por motivos de clima ou mercado)
- Pequenos produtores (Pronaf): Podem financiar até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Se a dívida for maior, conseguem pegar até mais R$ 600 mil, mas com juros de 9% ao ano. O limite total fica em R$ 1 milhão.
- Médios produtores (Pronamp): O limite inicial é de R$ 2 milhões. Se precisarem de mais, conseguem outra operação de até R$ 2 milhões, porém com juros de 12% ao ano (taxa aplicada para grandes produtores). O limite total sobe para R$ 4 milhões.
Situação 2: Perda de pelo menos 40% em três safras (exclusivamente por motivos climáticos)
- Pequenos produtores (Pronaf): Conseguem até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano. Caso a dívida ultrapasse, podem pegar mais R$ 500 mil com juros de 8% ao ano. O teto final é de R$ 1 milhão.
- Médios produtores (Pronamp): O limite é de R$ 2,5 milhões com juros de 8% ao ano. Podem contratar uma segunda operação de até R$ 1,5 milhão com taxa de 11% ao ano. O teto final acumulado é de R$ 4 milhões.
Criação de linha com recursos livres
As instituições financeiras estão autorizadas a criar linhas de crédito usando seus próprios recursos (sem dinheiro do governo para baratear os juros) para ajudar a compor as dívidas rurais.
- Essa linha serve para renegociar a parte das dívidas que ultrapassar os limites das linhas subsidiadas pelo governo.
- Os bancos assumem todo o risco dessas operações.
- O dinheiro pode vir da Poupança Rural, de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) ou de outras fontes livres dos bancos.
- Os juros serão definidos livremente entre o produtor e o banco.
- O prazo de pagamento será de até oito anos, com carência de dois anos para começar a pagar o valor principal da dívida (embora os juros devam ser pagos durante a carência).
- A contratação deve ser feita em até 120 dias após a publicação da MP.
- Não é permitido usar essa linha para renegociar dívidas ligadas ao Fundo Social ou à MP 1.314 de 2025.
Prorrogação de pagamentos e análise de risco
- Pausa de 30 dias: Os bancos podem adiar por até 30 dias o vencimento das parcelas de produtores que estavam em dia com suas contas no dia 14 de julho de 2026, desde que eles peçam o enquadramento nas novas linhas de renegociação.
- Avaliação do banco: A liberação do crédito seguirá a política de análise de risco de cada banco, que avaliará a operação como um novo empréstimo. As garantias dadas pelo produtor podem ser reduzidas se forem exageradas ou aumentadas se forem insuficientes.
- Transparência: O governo terá que apresentar um relatório detalhado com os valores reais contratados até 180 dias após o fim do prazo de adesão.
Renegociação por meio de novas CPRs
Os bancos estão autorizados a comprar novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras para quitar ou abater títulos que venceram e não foram pagos até o final de 2025.
- O novo título terá prazo de até oito anos para pagamento.
- Não será permitido usar recursos subsidiados pelo governo nessas operações.
- O benefício vale para CPRs que ficaram inadimplentes entre o início de 2024 e maio de 2026, ou para produtores que provarem perdas de pelo menos 30% de sua renda esperada em duas safras no período de 2019 a 2025.
- O prazo para fechar esse acordo é de até 120 dias após a publicação da MP.
Fundo garantidor para cobrir riscos
A MP autoriza a criação de um fundo de proteção de natureza privada para cobrir os riscos de calote dos produtores atingidos pelo clima.
- O governo federal poderá colocar recursos nesse fundo (a previsão do Ministério da Fazenda é de até R$ 2 bilhões).
- O fundo terá a participação de bancos, agricultores e estados.
- O governo não dará aval ou garantia extra: as indenizações do fundo ficam limitadas ao patrimônio que ele próprio possuir.
Punição rígida para fraudes
Produtores, cooperativas e técnicos que mentirem em laudos para forjar perdas de safra e conseguir as linhas de crédito facilitadas serão punidos severamente.
- Consequências para produtores e cooperativas: Perda imediata dos benefícios recebidos, obrigação de devolver todo o dinheiro com correção monetária e juros, e proibição de contratar crédito rural com ajuda do governo ou receber benefícios públicos por até cinco anos.
- Consequências para os profissionais (agrônomos/técnicos): Eles responderão junto com o produtor pelos prejuízos causados ao dinheiro público, sofrerão processos éticos em seus conselhos profissionais e poderão responder civilmente pelos danos.
Fonte: Globo Rural

