Por André Garcia
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai tentar um acordo entre produtores rurais, tradings e organizações ambientais envolvidos na disputa sobre a Moratória da Soja para evitar uma sequência de ações judiciais no País. A medida foi adotada nesta quinta-feira, 19/3, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.
Os processos discutem leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram incentivos fiscais e benefícios de empresas que seguem acordos que limitam a expansão da produção, como a moratória da soja.
“Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias”, afirmou o relator da ADI 7775, ministro Dias Toffoli., ao propor a busca por uma solução consensual.
Diante disso, o julgamento foi suspenso e as ações serão encaminhadas ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). O órgão, com apoio da assessoria econômica da Presidência do STF, terá até 90 dias para tentar construir um acordo entre as partes, prazo que pode ser prorrogado.
O que está em jogo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, partidos políticos questionam a Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. O processo ainda está em fase de referendo da liminar que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre o tema.
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7775, em análise de mérito, os mesmos autores contestam a Lei nº 5.837/2024, de Rondônia, que retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que participem de acordos que limitem a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação específica.
Disputa
Durante o julgamento, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Advocacia-Geral da União (AGU) e outras organizações defenderam a inconstitucionalidade das leis estaduais, apontando que as restrições às empresas que adotam práticas ambientais mais rigorosas invertem a lógica de estímulo a condutas responsáveis.
Segundo esse entendimento, as normas acabam punindo quem vai além do mínimo exigido por lei e representam um retrocesso na política ambiental.
Já representantes da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sustentaram que a moratória não é política ambiental, mas um acordo privado com efeitos anticoncorrenciais.
O setor argumenta que o acordo prejudica produtores que atuam dentro da legalidade, cria barreiras comerciais e defende a continuidade das investigações e das ações indenizatórias.
Risco de esvaziamento
A moratória é um acordo voluntário que restringe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
Seu enfraquecimento pode abrir espaço para o desmatamento de mais de 13 milhões de hectares na Amazônia. Esse cenário também pode reacender pressões internacionais e até levar a boicotes à soja da região, semelhantes aos que motivaram a criação do acordo em 2006.
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