Resumo
- O governo brasileiro prepara a publicação do decreto que regulamentará a Lei de Bioinsumos, unindo mudanças estruturais e novas regras para o setor produtivo.
- Fertilizantes orgânicos, inoculantes e biofertilizantes saem da regulamentação tradicional de fertilizantes e passam a ser classificados como bioinsumos, com prazos para adaptação de rótulos e esgotamento de estoques.
- A exigência específica de logística reversa ficará restrita apenas aos produtos de controle fitossanitário.
- A minuta do Ministério da Agricultura refina categorias por origem, área de atuação e função, permitindo registrar um produto com funções biológicas e nutricionais simultaneamente.
- O texto cria ritos automáticos e simplificados para cepas autorizadas, além de exigir avaliações vinculantes da Anvisa e do Ibama para novos defensivos.
- Produções próprias sem fins comerciais que usem resíduos, silagem ou compostagem ficam dispensadas de cadastro, garantindo exceções para a agricultura familiar e povos tradicionais.
O governo brasileiro prepara a publicação do decreto que regulamentará a Lei de Bioinsumos, unindo mudanças estruturais e novas regras para o setor produtivo.
As categorias de fertilizantes orgânicos simples, misto e composto, além de inoculantes e biofertilizantes, deixam de integrar a regulamentação tradicional de fertilizantes e passam a ser enquadradas oficialmente como bioinsumos, exigindo adaptação das empresas, conforme apurado pela CNN Brasil.
A norma prevê prazos para a adequação de rótulos — permitindo o esgotamento dos estoques antigos para evitar interrupções na comercialização —, enquanto a obrigatoriedade específica de logística reversa ficará restrita aos produtos destinados ao controle fitossanitário, ficando os itens nutricionais submetidos às regras gerais de resíduos e embalagens.
A minuta em análise no Ministério da Agricultura refina a classificação dos produtos considerando origem, área de atuação e função declarada, permitindo o registro de um mesmo item com múltiplas funções (biológicas e nutricionais), segundo o Valor.
Os processos de registro ganham novas modalidades, como rito automático para certas categorias, rito simplificado para produtos microbiológicos com cepas já autorizadas, trâmites específicos para a agricultura orgânica e consultas com caráter vinculante junto à Anvisa e ao Ibama para novos defensivos fitossanitários.
Além disso, o texto estabelece regras claras para a produção própria (on-farm), dispensando de cadastro e registro as produções sem fins comerciais que utilizem resíduos agropecuários, compostagem ou silagem, contemplando também exceções para a agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais.

