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PL do mercado de carbono deve sofrer novas alterações antes de ser votado

PL do mercado de carbono deve sofrer novas alterações antes de ser votado

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O Projeto de Lei nº 528/2021, que regulamenta o mercado de carbono brasileiro, esteve na pauta da Câmara durante a semana e pode sofrer novas alterações antes de ser votado. A relatora na Comissão do Meio Ambiente, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), estaria renegociando algumas questões do seu parecer preliminar.

A primeira versão do texto da deputada, pautada esta semana, modifica questões consideradas centrais para a efetividade do comércio interno de emissões. Uma delas é o prazo para o mercado regulado, que será de até dois anos após a homologação pelo Brasil do Artigo 6º do Acordo de Paris, de acordo com o parecer.

“Foi uma surpresa descobrir que esse mercado regulado que a gente negociou o ano inteiro saiu do texto, ficou de uma maneira incerta e futura”, conta a gerente técnica do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Natalia Renteria. “Também sentimos falta das salvaguardas socioambientais, o respeito às comunidades locais”.

Segundo Renteria, não há uma conexão verdadeira entre a definição de regras no mercado internacional e no brasileiro – a exemplo da Europa, que tem seu sistema de comércio de emissões desde 2003.

“Nossas regras poderiam perfeitamente ter sido estabelecidas antes da COP. Qualquer vínculo com o Artigo 6º seria feito naturalmente, até porque as regras que defendemos para o mercado nacional garantem a integridade”, argumenta a gerente do CEBDS.

Em agosto, a organização apresentou uma proposta de substitutivo para o PL 528/21, do vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Ela afirma que o setor produtivo tem pressa na definição desse mercado para precificar o custo do carbono na economia.

“Já passou da hora de fazermos isso. As nossas empresas vão ter que começar a suportar barreiras comerciais porque outros lugares já precificam carbono e nós não”.

O que diz o parecer preliminar de Carla Zambelli (PSL-SP):

  • Haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases.
  • Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).
  • O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.
  • Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

Mas, afinal, o que diz o Artigo 6º?

O Artigo 6º do Acordo de Paris, regulamentado este final de semana no fechamento da COP26, trata do comércio global de emissões.

Segundo Renteria, apesar de ter deixado algumas lacunas, foram resolvidas questões importantes. Entre elas, a definição dos ajustes de correspondentes – no passado, o Brasil se posicionou contra –, e a repartição de custos para adaptação do percentual determinado de 5%.

Além disso, foram estabelecidos requisitos para os países poderem ascender a esse mecanismo, como estar em dia com a implementação da sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).

Neste último ponto, a especialista destaca que isso amarrou o comércio de emissões ao cumprimento das metas de descarbonização dos países, trazendo integridade ambiental e estimulando a ambição dos países.

“A implementação da nossa NDC vai ser extremamente determinante. A largada foi dada agora. Vamos ter que cumprir com o requisito da prestação de contas anual da NDC. Daqui a cinco anos será nossa revisão e vamos ter que aumentar nossa ambição climática. É tudo feito para ser progressivo. E temos que manter isso em dia”, completa.

Fonte: Nova Cana