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Justiça Federal determina que MT compartilhe dados de rebanho bovino com MPF

Justiça Federal determina que MT compartilhe dados de rebanho bovino com MPFDecisão atende necessidades do Projeto Carne Legal. Foto: CNA

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Por determinação da Justiça Federal, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) deverá compartilhar informações detalhadas sobre as Guias de Trânsito Animal (GTA) de pecuaristas mato-grossenses com o Ministério Público Federal (MPF) e outros órgãos de controle, no prazo de 60 dias. Os dados serão usados para checar a origem e a legalidade ambiental do gado que vai para abate nos frigoríficos da região.

A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para ter acesso facilitado e atualizado, por meio virtual, aos dados. A determinação prevê a disponibilização de número, data de emissão, volume transportado, procedência e destino, CPF/CNPJ completos, nome, estabelecimento, município, idade, finalidade, unidade expedidora e observações eventuais.

Conforme publicação do Globo Rural, a liminar estabelece que o levantamento deverá ser feito por meio de listagem e do extrato das guias na íntegra. O Indea-MT também precisará disponibilizar as informações de forma automática e atualizada periodicamente daqui em diante.

A decisão, assinada pelo juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, relata que o MPF já havia solicitado tais informações, mas que o Indea-MT alegou restrição de informações ao público em geral nas GTAs, como dados protegidos por lei, como CPF e CNPJ. Integrantes do Ministério da Agricultura também defendem que o documento tem viés apenas sanitário, não ambiental.

O Indea-MT apresentou recurso em segunda instância contra a decisão. Procurado, o Instituto disse que “por se tratar de dados sensíveis, foi ingressado recurso de agravo com intuito de suspender a decisão, que será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

Nos autos do processo, o MPF diz que “os dados não só não estão protegidos por sigilo legalmente estabelecido, nem representando dados pessoais de indivíduos, como são informações relevantes para o conhecimento público em geral, que deveriam ser divulgados amplamente para a sociedade”.

Função ambiental

Decisão semelhante já havia sido tomada no ano passado para determinar o compartilhamento das GTAs do Amazonas, Rondônia e Acre. A finalidade é a mesma: atender necessidades para acompanhamento do Projeto Carne Legal, referente aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com MPF para a verificação da regularidade da cadeia de produção de proteína animal na Amazônia Legal, para garantir que os produtos não sejam oriundos de áreas alvo de desmatamentos ilegais.

O MPF defende que “as guias de trânsito animal e demais atos e informações sanitárias, para além de sua função eminentemente sanitária, cumprem também uma função ambiental na Amazônia Legal”. O órgão afirma que a pecuária é um “grande vetor de expansão do desmatamento no bioma” e que o controle da atividade econômica, mediante a identificação de áreas desmatadas onde ocorre ilegalmente criação de gado, é de interesse do Estado e da sociedade.

“A divulgação de informações pretendida pelo MPF possibilitará à sociedade civil a fiscalização da origem da carne animal. A ausência da transparência ambiental favorece a continuidade de práticas danosas ao meio ambiente e agrava ainda mais o dano ambiental, na medida em que a utilização econômica de áreas ilicitamente desmatadas, inegavelmente, provocará a continuidade da supressão vegetal ilícita em virtude dos elevados lucros obtidos”, diz a decisão.

 

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