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Senado exclui agro de projeto que regulamenta mercado de carbono

Senado exclui agro de projeto que regulamenta mercado de carbonoProjeto segue para Câmara dos Deputados. Foto:Geraldo Magela/Agência Senado

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Com plantações e rebanhos isentos dos limites de emissões, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, 4/9, o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A votação foi possível após acordo entre a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto.

Assim, foi apresentado um novo substitutivo que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Isso porque, o texto não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE.

“O mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono em que a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa de emissões”, afirmou a relatora, senadora Leila Barros.

De acordo com ela, mais importante que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões.

Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

SBCE

O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. De acordo com a proposição, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vende-los a quem não cumprir suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil.

De acordo com o PL 412/2022, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são:

• embargo da atividade;
• perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento;
• proibição de contratação com a administração pública por três anos; e
• cancelamento de registro.

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