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Justiça muda regras para obras de irrigação em MT; entenda

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Resumo:

  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por maioria, em 8/10, a inconstitucionalidade de três dispositivos da Lei Estadual nº 12.717/2024, que criou o Programa Estadual de Irrigação (PROEI), em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).
  • Obras de irrigação como barramentos, bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e corredores em Reservas Legais deixam de ser classificadas automaticamente como de baixo impacto e passam a depender de análise técnica do órgão ambiental.
  • Também caem o regime de regularização em cinco anos, que previa isenção de autuação e redução de até 90% nas multas, e o prazo fixo de 180 dias para encerrar a captação após negativa de outorga por falta de água.
  • A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores a verificar licenças e outorgas, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado e consultar o órgão ambiental antes de iniciar ou ampliar obras.
  • Mato Grosso tem 98 mil hectares (ha) irrigados no Cerrado, segundo o MapBiomas, e a Embrapa projeta alta de 15% na demanda de água por hectare irrigado até 2040.

Por André Garcia

Com 98 mil hectares irrigados no Cerrado de Mato Grosso e a perspectiva de aumento da demanda por água nos próximos anos, produtores rurais do estado terão de observar regras mais rigorosas para ampliar ou regularizar seus sistemas de irrigação.

O alerta foi feito nesta semana pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de 8 de outubro, que derrubou dispositivos que facilitavam intervenções em áreas protegidas e garantiam prazo de 180 dias para encerrar a captação de água mesmo após a negativa de autorização por indisponibilidade hídrica.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), e o Órgão Especial do TJMT declarou, por maioria, a inconstitucionalidade de três dispositivos da Lei Estadual nº 12.717/2024. O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também defendeu a derrubada.

Uma das principais mudanças envolve obras como barramentos em rios, instalação de bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e abertura de corredores em Reservas Legais. A legislação estadual classificava previamente essas intervenções como de interesse social e baixo impacto ambiental. Agora, o enquadramento dependerá de análise técnica do órgão ambiental, considerando as características e os impactos de cada empreendimento.

A decisão também derrubou o regime de regularização da lei, que dava cinco anos para os empreendedores se adequarem. Quem pedisse a regularização nos primeiros 24 meses ficava isento de autuação e tinha suspensas as sanções já aplicadas. Depois desse período, só seria autuado se houvesse dano comprovado por laudo técnico.

A lei também previa redução de até 90% nas multas e restringia o embargo ao local do dano. Esses benefícios deixam de ter respaldo legal, o que exige atenção dos produtores com processos em andamento.

“A Constituição não impede o Estado de abrir as portas da regularização. Impede, isto sim, que, para fazê-lo, feche as portas da fiscalização”, escreveu no voto o relator da ação, desembargador Márcio Vidal.

Escassez pode interromper captação de água

Outra mudança importante envolve a disponibilidade hídrica. A lei dava prazo de 180 dias para encerrar atividades ou retirar equipamentos após a negativa de licença ou outorga, nos casos com intervenção em APP. Com a derrubada desse prazo automático, a interrupção da captação poderá ser exigida imediatamente em situações de escassez.

“A indisponibilidade hídrica pode exigir cessação imediata da captação, ainda que o descomissionamento físico dos equipamentos demande planejamento posterior, não podendo a lei equiparar abstratamente situações concretas de risco ambiental distintas”, afirma Vidal no acórdão.

Famato pede regras de transição claras

Para a Famato, a irrigação é estratégica para reduzir riscos climáticos e garantir estabilidade à produção agropecuária. A entidade afirma respeitar a decisão judicial, mas defende critérios técnicos objetivos, regras de transição claras e maior agilidade na análise de licenças e outorgas, para dar previsibilidade aos investimentos.

A federação recomenda que os produtores verifiquem a validade das licenças e autorizações de uso da água, mantenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado e consultem o órgão ambiental antes de iniciar ou ampliar obras, especialmente quando envolverem rios, APPs ou Reservas Legais. Quem possui processos de regularização em andamento ou teve autorização de captação negada deve buscar assistência técnica e jurídica.

Enquanto isso, o Governo de Mato Grosso trabalha na regulamentação do Programa Estadual de Irrigação (PROEI), instituído pela mesma lei que teve parte dos dispositivos anulados. Em reunião realizada em 8 de outubro, representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de entidades do setor produtivo discutiram a elaboração de um decreto que deverá tratar de licenciamento, outorgas, regularização e cadastro de irrigantes.

Expansão da irrigação pressiona recursos hídricos

As mudanças ocorrem em um cenário de expansão da agricultura irrigada e redução da disponibilidade de água no Cerrado. Segundo a Coleção 11 do MapBiomas, o bioma alcançou 1,9 milhão de hectares irrigados em 2025, o equivalente a 53,2% da área irrigada do Brasil. Desse total, 98 mil hectares estão em Mato Grosso, enquanto Goiás lidera o Centro-Oeste, com 339 mil hectares.

Como o Gigante 163 já mostrou, a expansão ocorre enquanto as chuvas diminuem. Levantamento divulgado em 2025 apontou redução de 21% na precipitação das bacias do Cerrado em cerca de 50 anos, período em que a vazão dos rios caiu 27%, em decorrência do desmatamento e das mudanças climáticas.

A pressão tende a aumentar. Projeções da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que as mudanças climáticas podem elevar em 15% a demanda de água por hectare irrigado até 2040, ampliando a necessidade de planejamento e controle da captação para garantir o abastecimento das lavouras e a conservação dos recursos hídricos.

Saiba mais

O que é outorga de direito de uso da água? É a autorização do poder público para captar água de rios, lagos ou aquíferos, ou para lançar efluentes neles, com volume, finalidade e prazo definidos. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). A outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos rios de domínio da União e pelo órgão estadual nos rios estaduais (em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Sema). A outorga não dá a propriedade da água. Ela pode ser negada quando a fonte não comporta o uso pedido e suspensa em situações de escassez, quando a lei dá prioridade ao consumo humano e à dessedentação de animais.

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