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Acusado por crime ambiental em MT tem 2º pedido de prisão negado

Acusado por crime ambiental em MT tem 2º pedido de prisão negadoRecuperação da área desmatada é improvável. Foto: PJC

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Pela segunda vez, a Justiça de Mato Grosso negou pedido de prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, investigado pelo maior crime ambiental cometido no estado. A decisão é do juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais, e foi assinada na sexta-feira, 26.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu no dia 15 de abril da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva.

Claudecy foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas. A Justiça determinou ainda a suspensão do exercício da atividade econômica e o proibiu de se ausentar do país.

Como já mostramos, a venda das propriedades, localizadas em Barão de Melgaço (104 km de Cuiabá), não cobriria nem 15% do valor das multas e da reparação do dano ambiental que ele teria causado ao Pantanal.

Ao mesmo tempo, o pagamento integral dos R$ 5.2 bilhões devidos pelo fazendeiro não garante a recuperação de 81 mil hectares comprometidos por desmate químico, que é considerada quase impossível.

As medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela. Ao examinar o recurso que pedia a reconsideração, pela prisão preventiva, João Francisco Campos de Almeida decidiu não alterar seu julgamento inicial.

Defesa

Segundo publicação do Olhar Direto, a decisão foi tomada após a apresentação das contrarrazões da defesa do pecuarista. Um dos principais fatos apresentados pela defesa do pecuarista foi que todos os TACs firmados com a Justiça estão sendo cumpridos, diferentemente do que apontou o Ministério Público.

“Novamente equivocou-se o D.MPE quando sustentou que o recorrido teria descumprido o TAC, pois contrariamente ao alegado no recurso, o TAC vem sendo cumprido de forma diligente até os dias atuais, fato este que foi totalmente omitido da análise do juízo a quo quando da decretação das cautelares”, apontou.

Segundo o advogado Valber Melo, o pecuarista vem demonstrando de forma documental o cumprimento de todas as condições impostas.

“Fato este que não foi mencionado na representação das medidas cautelares e muito menos no parecer ministerial”, afirmou.

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