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Justiça extingue ação de R$ 1,1 bi da Aprosoja-MT contra Moratória

Justiça extingue ação de R$ 1,1 bi da Aprosoja-MT contra MoratóriaSTF validou leis que retiram benefícios fiscais de empresas que fazem parte da Moratória. Foto: Wenderson Araújo/CNA

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Resumo:

  • O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem julgamento de mérito a ação em que a Aprosoja-MT pedia R$ 1,1 bilhão de indenização por danos atribuídos à Moratória da Soja, segundo a Globo Rural.
  • A sentença foi proferida na terça-feira (13/10) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quarta (14/10). Ela cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de agosto, que mandou extinguir processos sobre responsabilidade civil ou concorrencial ligados ao acordo.
  • O magistrado negou o pedido das tradings e associações para que a Aprosoja-MT pagasse honorários advocatícios, despesas processuais e multa por litigância de má-fé.
  • No mesmo julgamento, o STF validou as leis estaduais que retiram benefícios fiscais das tradings que aderem ao pacto, e a maior parte das empresas deixou o acordo, segundo a Globo Rural.
  • A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Por André Garcia

A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação civil em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) pedia indenização de R$ 1,1 bilhão aos produtores de soja por danos atribuídos à Moratória da Soja. O processo foi encerrado sem julgamento de mérito.

A sentença é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e foi proferida na terça-feira, 13/10.

De acordo com o documento, a associação pretendia que as tradings signatárias do acordo, as associações setoriais e seus representantes arcassem com a indenização. A ação tinha 33 réus, entre empresas, entidades de classe e pessoas físicas.

STF já havia definido o desfecho

O juiz extinguiu o processo em cumprimento ao julgamento do STF de 12 de agosto, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775. O plenário entendeu que o acordo privado ambiental respeita a Constituição.

A decisão do Supremo também determinou a extinção dos processos que tratassem de “responsabilidade civil ou concorrencial decorrente da Moratória da Soja”. O pedido de indenização da Aprosoja-MT se enquadrava nesse comando.

A associação sustentou que condutas específicas das tradings, como listas de produtores e compartilhamento de informações, justificariam manter a ação. O juiz não aceitou o argumento.

Associação fica livre das custas

As tradings e associações pediram que a Aprosoja-MT fosse condenada a pagar honorários advocatícios e despesas processuais, além de multa por litigância de má-fé. O juiz negou os três pedidos.

A legislação das ações coletivas só obriga a associação autora a pagar custas e honorários quando há má-fé comprovada. Segundo o Fatos de MT, os honorários pedidos pelas rés poderiam chegar a R$ 200 milhões.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se manifestado pela extinção do processo, de acordo com o mesmo veículo. Como a sentença é de primeira instância, a Aprosoja-MT pode recorrer ao TJ-MT.

Incentivo fiscal esvaziou o acordo

O STF reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja, mas também validou as leis estaduais que retiram benefícios fiscais das tradings que aderem ao pacto. Em Mato Grosso, a regra está na Lei 12.709/2024.

Com isso, a maior parte das comercializadoras de soja deixou o acordo para não perder os incentivos, segundo a Globo Rural. Para o produtor, os critérios de compra passam a seguir a política de cada empresa, e não mais um compromisso coletivo.

Saiba mais

O que é a Moratória da Soja? É um acordo voluntário firmado em 2006 por tradings e indústrias exportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com organizações da sociedade civil e, mais tarde, o governo federal. As signatárias se comprometem a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando a supressão foi feita dentro do que permite o Código Florestal.

 

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