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PL dos bioinsumos deve impulsionar agricultura sustentável e familiar

PL dos bioinsumos deve impulsionar agricultura sustentável e familiarUnidade de produçao de bioinsumo não precisará de registro. Foto: Emanuel Cavalcante/Embrapa

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Por André Garcia

A aprovação do projeto de lei que regulamenta a produção, comercialização e o uso de bioinsumos nas propriedades rurais abre caminho para a substituição de produtos que fazem mal ao meio ambiente e à saúde e traz normas que beneficiam a agricultura familiar, o cooperativismo e outras formas associativas.

Isso porque, a proposta definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.

Segundo o Projeto de Lei 658/21, as normas se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. Situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, desde que não haja comercialização.

Assim, a unidade de produção não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de produção da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares. Vale destacar que a produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção para uso próprio. Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.

Incentivos

Para incentivar o setor, o texto prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares. A medida considera que alguns destes insumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.

Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.

Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar ao trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.

 

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